Institucional /
Apresentação
Breve apresentação da CASSIND
Caixa de Assistência do Sindifisco Triênio 2025-2028
Conheça os nossos gestores
Diretoria e Conselhos
Conheça os responsáveis pela Cassind
Setores CASSIND
Entenda a segmentação da Cassind
Estatuto
Estatuto do Plano Fisco
Regulamentos
Regulamento do Plano Fisco
Resoluções
Política de Privacidade
Política de Segurança da Informação
Apresentação da CASSIND
O plano de saúde da CASSIND oferece uma excelente assistência médico-hospitalar e apresenta a melhor relação custo-benefício do mercado, pois proporciona um serviço de alta qualidade e funciona em sistema cooperativo, sem fins lucrativos, vale dizer, suas despesas são rateadas entre os associados, conforme as quotas de cada um.
Mantido por você, a CASSIND prima pela sua exclusividade, atendendo, especialmente, você, seus dependentes e colegas de trabalho. Visando servi-lo melhor a cada dia, a CASSIND está se expandindo, atendendo hoje em mais 13 (treze) unidades da federação, através de convênio de reciprocidade, firmado com entidades do fisco. Este convênio tem por objetivo lhe oferecer assistência em eventuais casos de urgência e emergência, quando do deslocamento nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Caixa de Assistência do Sindifisco Triênio 2025 - 2028
Presidente
Presidente:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Presidente Suplente:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
Diretor Financeiro:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE DANTAS
Conselho Administrativo:
Titulares
EDNAR GOMES ARAUJO MANOEL FERREIRA CAMPOS FILHO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Suplentes:
GILVAN DE LIMA PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES MARTA ASSIS DE OLIVEIRA RUBENVAL MENEZES ARAGÃO
Suplentes:
ELVIRA RAMOS DA SILVA MANOEL LUIZ MENDONÇA RINALDO BARBOZA DE SOUZA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO TRIÊNIO 2022-2025
Presidente
Presidente:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Conselho Administrativo:
Titulares
JOSE DANTAS JOSE ROBERTO DE ARAGAO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS SERGIO LUIZ SANTOS
Suplentes:
JOSE JOELITON LISBOA BRITO RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE JOSE ALBERTO SANTOS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO TRIÊNIO 2019-2022
Presidente
Presidente:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
Conselho Administrativo:
Titulares
JOSE DANTAS JOSE ROBERTO DE ARAGAO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
Suplentes:
JOSE ALBERTO SANTOS JOSE JOELITON LISBOA BRITO RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2017-2019
Presidente
Presidente:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente:
JOSÉ JORGE NUNES DE MENEZES
Diretor Financeiro:
BALBINO JOSÉ SILVA NETO
Suplente:
ANTONIO CLAUDIO SANTOS DAS NEVES
Conselho Administrativo:
Titulares
Ednar Gomes Araujo Rômulo José Alcantara Santos Antonio Leite Sampaio
Suplentes:
Carlos Henrique Cravo Neto Manoel Luiz Mendonça Antonio Eduardo Dos Santos Neto
Candidatos ao Conselho Fiscal:
Titulares
José Dantas Juarez Marques Filho Rubenval Meneses Aragão
Suplentes:
José Roberto de Aragão José Joeliton Lisboa Bispo Raimundo Ferreira Santos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2015-2017
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Presidente Suplente:
Antônio Cláudio das Neves
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente Diretor Financeiro:
Balbino José Silva Neto
Conselho Administrativo:
Titulares
Ednar Gomes Araújo Rômulo José Alcântara Santos José Barros Barboza
Suplentes:
Gilvan de Lima Raimundo Ferreira Santos
CONSELHO FISCAL:
Titulares
Carlos Henrique Cravo Neto José Dantas Juarez Marques Filho
Suplentes:
Antônio Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho Manoel Raimundo Aquino de Andrade
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2013-2015
Presidente
Presidente:
Washington dos Santos Barreto
Suplente:
Ednar Gomes Araújo
Diretor Financeiro:
Antônio Cláudio das Neves
Suplente:
Ricardo Oliva Barbosa
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José Silva Neto Francisco Sérgio de Argôlo José Jorge Nunes de Menezes
Suplentes:
Autran Valois Sobrinho José Dantas Manoel Gerônimo do Nascimento
Fiscal:
José Cláudio Gomes Manoel Luiz Mendonça Rômulo José Alcântara
uplentes:
Delano Mangueira José Almeida Barreto Manoel Raimundo Aquino de Andrade
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2011-2013
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente:
Antônio Cláudio das Neves
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva Manoel Gerônimo do Nascimento Ednar Gomes Araújo
Suplentes:
Manoel Luiz Mendonça Maria Helena Moura Santana Gildete Rabelo de Almeida
Fiscal:
Gilton Marcos Santos José Dantas Rômulo José Alcântara Santos
Suplentes:
Sérgio Luiz Silva Santos Mário Lúcio dos Santos Luiza Maria Barreto de Albuquerque
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2009-2011
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Suplente:
Manoel Gerônimo do Nascimento
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente:
Edmundo Soares Bezerra Filho
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva Suzana dos Santos Lima Carvalho Manoel Luiz Mendonça
Suplentes:
Hunaldo Papa Martins Manoel Alcino Neto do Carmo Luiz Carlos dos Santos
Fiscal:
José Dantas Mário Lúcio dos Santos Antônio Leite Sampaio
Suplentes:
Jairton José da Silva Luiza Maria Barreto Albuquerque Gildete Rabelo de Almeida
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2007-2009
Presidente
Presidente:
Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Wellington dos Santos
Suplente:
Manuel Bispo dos Santos
Conselho Administrativo:
Manoel G.do Nascimento Pedro Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes Delano Mangueira
Conselho Fiscal:
Ricardo Oliva Barbosa Hunaldo Papa Martins José Jorge N. de Menezes
Suplentes:
Altair Andrade Sergio Luiz Silva Santos Alberto Sobral Ramos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2005-2007
Presidente
Presidente:
Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Wellington dos Santos
Suplente:
José Alves dos Santos Sobrinho
Conselho Administrativo:
Pedro Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho Suzete Barros Melo da Mota
Suplentes:
Jorge Luiz T. dos Santos Angélica Mª. S. Silva Márcio de Abreu Pimenta
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Ednar Gomes Araújo Manuel Bispo dos Santos
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes Milton Candeias Leite José Nery Damacena
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2003-2005
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
Suplente:
José Valmor Santos
Diretor Financeiro:
Juarez Marques Filho
Suplente:
Cantidiano Novais Dantas
Conselho Administrativo:
Ronaldo Antonio de Lima Márcio de Figueiredo Prado David Souza Silva
Suplentes:
Jacy Sampaio dos Santos Márcio de Abreu Pimenta Wolney Carlos Quitério
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Ednar Gomes Araújo Carlos Henrique C. Neto
Suplente:
Josenício Resende Marta Assis de Oliveira Francisco Neves Júnior
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2001-2003
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
Suplente:
Cantidiano Novais Dantas
Diretor Financeiro:
Juarez Marques Filho
Suplente:
Rogério Oliveira de Farias
Conselho Administrativo:
Márcio de Figueiredo Prado Wolney Carlos Quitério Josenício Resende
Suplentes:
Maria da Glória Torres Nunes José Oliveira Ferreira José Nery Damacena
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Milton Candeias Leite Gilvan de Lima
Suplentes:
Augusto Carlos C. Melo José Joeliton Lisboa Brito David Souza Silva
ASFISE - SAÚDE BIÊNIO 1999 -2001
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1997- 1999
Presidente
Diretor:
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Ronaldo Antonio de Lima
Conselho Deliberativo:
Ednar Gomes Araújo Juarez Marques Filho Milton Candeias Leite Rômulo José Alcântara Santos
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1995 -1997
Presidente
Diretor:
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Paulo César Valeriano Silva
Conselho Deliberativo:
AutranValois Sobrinho Pedro Leite Sampaio Benjamin Schuster Jackson Roque Macedo Daniel Sarmento Costa
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1993- 1995
Presidente
Diretor :
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Paulo César Valeriano Silva Conselho
Deliberativo:
Maria Ângela Monteiro Feitosa Rubens Cavalcante Dantas Wolney Carlos Quitério
Presidente
Ricardo Oliva Barbosa
Presidente Suplente
José Jorge Nunes de Menezes
Diretor Financeiro
Balbino José Silva Neto
Diretor Financeiro Suplente
José Dantas
Ednar gomes Araujo Manoel Ferreira Campos Filho
Rômulo José Alcântara Santos
Conselho Administrativo:
Gilvan de Lima Paulo Roberto Pedroza de Araujo
Sergio Luiz Silva Santos
Suplentes:
Andreh Vicente Nunes Menezes Marta Assis de Oliveira
Rubenval Menezes Aragão
Conselho Fiscal:
Elvira Ramos da Silva Manoel Luiz Mendonça
Rinaldo Barboza de Souza
Suplentes:
Gerência
Colaboradores: Ângela Souza e Mateus Nunes
E-mail: gerencia@cassind.com.br | cassind@cassind.com.br
Responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades da CASSIND, o setor de Gerência atua na integração dos processos internos e na gestão da equipe. Também realiza a mediação de conflitos entre usuários e prestadores, atende fornecedores, acompanha as demandas da Diretoria e do órgão regulador (ANS), além de assegurar o cumprimento das legislações aplicáveis e a qualidade dos serviços.
Financeiro
Colaboradores: Acácia Maria Carvalho e Adja Gleyse
E-mail: financeiro@cassind.com.br
O setor Financeiro é responsável pela gestão das contas a pagar e a receber, controle contábil e cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Atua no cálculo de rateios, cobranças, reembolsos, compras e controle de inadimplência, garantindo organização e transparência na gestão dos recursos.
Faturamento
Colaboradores: Luciene Cardoso, Thalita Cunha e Emerson da Silva
E-mail: analise@cassind.com.br
Responsável pela análise e processamento das contas médicas, o setor realiza a conferência do faturamento da rede credenciada, convênios de reciprocidade e reembolsos, aplicando glosas, apurando coparticipações e identificando inconsistências para envio ao Financeiro.
Autorização
Colaboradores: Thereza Cristine e Lucas Ferreira
E-mail: autorizacao@cassind.com.br | recepcao@cassind.com.br
O setor realiza atendimento ao público, orientando sobre coberturas, rede credenciada e convênios de reciprocidade. É responsável pela emissão de autorizações de procedimentos, além de apoiar os setores assistenciais com informações e controle de perícias médicas.
Cadastro e Credenciamento
Colaboradora: Elena Menezes
E-mail: cadastro@cassind.com.br
Responsável pela gestão cadastral dos usuários e da rede credenciada, o setor realiza contratos, atualizações cadastrais, emissão de carteiras e controle de cotas. Também atua na negociação, contratação e manutenção dos prestadores, garantindo a qualidade e regularidade da rede.
PROSPEC
Colaboradores: Ana Paula Menezes, Fernanda Rabelo, Dra. Tereza Suely Rodrigues e Caroline Almeida Souza
E-mail: prospec@cassind.com.br
O PROSPEC desenvolve ações de promoção e prevenção em saúde e realiza o acompanhamento de pacientes por meio de equipe multidisciplinar, em domicílio ou por telemonitoramento. Também promove serviços voltados à qualidade de vida e presta apoio a pacientes internados e seus familiares.
Tecnologia da Informação
Colaborador: Josué Esteves
E-mail: info@cassind.com.br
Responsável pelo gerenciamento dos sistemas e pela manutenção dos equipamentos de informática, o setor garante o funcionamento adequado das atividades e oferece suporte técnico aos colaboradores.
Serviços de Apoio
Colaboradores: José Irinaldo e Maria Nilza
O setor atua no controle de acesso, atendimento telefônico, vigilância das instalações, além de realizar serviços de limpeza, manutenção e apoio operacional, contribuindo para o bom funcionamento da instituição.
ESTATUTO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO CASSIND
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º A Caixa de Assistência do SINDIFISCO, denominada CASSIND, fundada em 14 de novembro de 2000, é uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro situados na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, CEP: 49.035-430.
§1º A CASSIND reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, por seu Regulamento Geral de Benefícios e Resoluções de seus órgãos competentes, bem como pelas disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§2º O prazo de duração para a consecução dos objetivos sociais da CASSIND é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2º A CASSIND tem por finalidade a operação de planos privados de assistência suplementar à saúde, na modalidade de autogestão voltada para os beneficiários que aderiram ao plano de forma voluntária, inclusive em decorrência de Convênios ou instrumentos, Programas ou Planos de Saúde instituídos, a fim de:
I. Disponibilizar assistência à saúde de forma suplementar, mediante cobertura de custos assistenciais médicos, ambulatoriais e hospitalares:
II. Promover a saúde;
III. Prevenir doenças,
§1º A finalidade a que se propõe a CASSIND, será desenvolvida através da disponibilidade do Plano FISCO I, que será regido de acordo com as disposições deste Estatuto, do Regulamento Geral de Benefícios e/ou dos demais instrumentos vinculatórios de natureza contratual ou normativa expedida, ou firmados pelos órgãos deliberativos da Entidade.
§2º Os serviços atinentes à operação de Plano de saúde descrita no caput da presente cláusula, serão disponibilizados ordinariamente no âmbito do Estado de Sergipe, a disponibilidade desses serviços poderá se dar das seguintes formas:
I. recursos próprios ou geridos pela Entidade;
II. mediante convênios, credenciamentos ou referenciamento de profissionais ou estabelecimentos de saúde;
III. excepcionalmente viabilizados por meio de cobertura financeira prévia e direta ou reembolso de despesas assistenciais, nos termos do Regulamento ou Plano aplicável, vigendo entre os beneficiários o regime de mutualismo e solidariedade.
§3º Os serviços assistenciais serão ordinariamente disponibilizados aos associados do SINDIFISCO e demais entidades patrocinadoras da CASSIND, podendo ser estendidos a associados de entidades congêneres, mediante realização de convênio de adesão ou contrato, seja para fins de multipatrocínio, de apoio operacional ou de reciprocidade para utilização de rede de prestadores.
Art. 3º. Para cumprimento do objeto social descrito no art. 2º do presente instrumento, a CASSIND poderá promover as seguintes atividades:
I- estimular o desenvolvimento e a prestação de serviços assistenciais, no âmbito da assistência à saúde suplementar, em parceria com a iniciativa pública ou privada, em atenção às determinações normativas previstas na Lei Federal nº 1.9656/98 e legislação correlata;
II- desenvolver programas de medicina ocupacional, mediante a prestação de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados;
III- conceder reembolso para o financiamento de cobertura de despesas médico-hospitalares, nas hipóteses e condições previstas no(s) pertinente(s) Regulamento(s) Geral (is) de Benefícios e ou Resoluções Administrativas;
IV- instituir e administrar programas e serviços de natureza assistencial (médica), incluídas as pesquisas científicas e tecnológicas, com finalidade de promoção de assistência à saúde suplementar e prevenção de combate às doenças;
V- firmar convênios de adesão, reciprocidade, multipatrocínio, dentre outros, com entidades, sociedades ou associações, dentro dos limites definidos pelo órgão regulador, visando oferecer melhores condições de atendimento aos atuais e futuros beneficiários, bem como firmar convenio/termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde e outras organizações, com vistas a promover estudos e pesquisas em prol do sistema suplementar de assistência à saúde.
§1º A concessão dos benefícios assistenciais relacionados nos incisos II a V do presente artigo é limitada à capacidade financeira da CASSIND;
§2º Os benefícios assistenciais existentes ou que vierem a ser instituídos pela CASSIND, em observância aos ditames acima mencionados e às determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, atinentes às autogestões, deverão ser regulamentados por atos normativos próprios e específicos, que constituem normas acessórias a este Estatuto, devendo os casos excepcionais serem estudados e resolvidos pelos órgãos deliberativos da Entidade, conforme a respectiva competência.
REGULAMENTO DO PLANO FISCO I TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DA QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. A Caixa de Assistência do SINDIFISCO – CASSIND, situada na cidade de Aracaju/SE, na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-430, que atua como Operadora de PLANO de Saúde, sob a modalidade de Autogestão, sem finalidade lucrativa, mantida com recursos oriundos de contribuições de seus beneficiário pelo rateio de custos e patrocínio (s) de entidades patrocinadoras, possuindo registro de autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº. 413518, têm como objetivo a assistência à saúde de seus Beneficiários, dependentes e agregados familiares, regularmente inscritos no Programa de Assistência à Saúde, denominado PLANO FISCO I, classificado como coletivo por adesão, na forma de cobertura de despesas com serviços médicos e hospitalares – de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, tratamentos especializados e procedimentos especiais, estando a cobertura condicionada ao atendimento das regras, critérios e condições de admissão, acesso, custeio e permanência, previstas neste Regulamento.
§1º. O patrocínio previsto no caput do presente artigo, quanto ao Patrocinador SINDIFISCO, consiste na disponibilização da estrutura administrativa e no repasse de percentual da arrecadação mensal das contribuições dos filiados. A participação de outro (s) Patrocinador (es), limitados a legislação especifica e aprovada em assembleia, consistirá no repasse financeiro de valores destinados ao custeio geral da Entidade.
§2º. Os serviços previstos no caput do presente artigo serão assegurados aos Beneficiários, dependentes e agregados familiares, inscritos no PLANO FISCO I, por tempo indeterminado, desde que se mantenham em situação de regularidade financeira e documental perante a CASSIND, preservando as condições de elegibilidade e permanência definidas neste regulamento.
RESOLUÇÃO Nº 69 | DISCIPLINA SOBRE VIAGENS INTRA ESTADUAIS
RESOLUÇÃO Nº 63 | DISCIPLINA SOBRE CRITÉRIOS PARA ADESÃO
RESOLUÇÃO Nº 67 | DISCIPLINA SOBRE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 65 | DISCIPLINA SOBRE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS
RESOLUÇÃO Nº 64 | DISCIPLINA SOBRE FRANQUIA
RESOLUÇÃO Nº 68 | DISCIPLINA SOBRE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
RESOLUÇÃO Nº 66 | DISCIPLINA SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 51 | DISCIPLINA CRITERIOS PARA BOLSAS DE ESTUDO
RESOLUÇÃO Nº 62 | DISCIPLINA SOBRE CRITÉRIOS PARA REEMBOLSOS
RESOLUÇÃO Nº 52 | DISCIPLINA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Sumário
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS ………………………………………………………………………………………….3
1.1 FINALIDADE ………………………………………………………………………………………………… 3
1.2 ABRANGÊNCIA……………………………………………………………………………………………. 3
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO………………………………………………………………………….. 3
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA………………………………………….. 3
2 Obtenção dos dados……………………………………………………………………………………………3
3 Uso dos Dados ……………………………………………………………………………………………………4
4 Armazenamento dos Dados…………………………………………………………………………………5
5 Compartilhamento de Dados……………………………………………………………………………….6
6 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES ………………………………………………………………7
7 Referencias ………………………………………………………………………………………………………….7
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;…………….7
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Código de prática para controles de segurança da informação; ……………..7
c) Normas da ANS;………………………………………………………………………………………………….7
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software; …………………………………………………………………………….7
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; ………………………………………………………..7
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann; ………………………………………………………………7
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet; ………………………………………………………………..7
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados……………………………………………………7
POLÍTICA PRIVACIDADE
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 FINALIDADE
A presente trata sobre os dados fornecidos pelos associados, funcionários, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço, pessoas/entidades referenciadas pela CASSIND, ou junto operadores para prestar o serviço objeto da relação contratual firmada no ato de adesão sujeitos a tratamento por parte da CASSIND no exercício de suas atividades, e sem prejuízo de outros documentos que tratem da utilização de dados pessoais para outras finalidades, servindo para regular, de forma simples as atividades da CASSIND no tratamento de dados pessoais.
O compromisso dessa política é com a segurança, a privacidade e a transparência no tratamento das informações. Ela descreve como se coleta e trata os dados quando você acessa nosso Site, preenche um formulário físico.
A CASSIND não registra suas informações pessoais, a não ser que você as forneça voluntariamente por meio do cadastramento no site ou nas dependências da entidade;
1.2 ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica, no que couber, às atividades de todos os associados, colaboradores, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço que exercem atividades no âmbito da operadora ou quem quer que venha a ter acesso a dados ou informações protegidas por esse documento.
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO
Os normativos gerados a partir desta política serão revisados sempre que se fizer necessário, não excedendo o período máximo de 1(um) ano.
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
Será implementado e disponibilizado no portal, em cartazes, e em outros meios de comunicação a fim de disseminar as políticas aos membros o qual se aplica em abrangência.
2 Obtenção dos dados
A CASSIND poderá coletar as informações inseridas ativamente pelo Usuário no momento de cadastro no site, nas dependências da entidade, ou na residência dos beneficiários que aderirem a programas de promoção e prevenção a saúde, pessoas/entidades referenciadas pela CASSIND, ou junto operadores para prestar o serviço objeto da relação contratual firmada no ato de adesão, ainda informações coletadas automaticamente, quando da utilização do website e páginas relacionadas, como por exemplo, características do dispositivo de acesso, IP com data e hora, entre outras.
Desta forma, há o tratamento de dados pessoais fornecidos pelo próprio Usuário e os coletados automaticamente.
i) Fornecidos pelo próprio Usuário
a) Todas as informações inseridas ativamente pelo Usuário nas Páginas, e nos Formulários físicos tais como nome completo, e-mail, número de telefone/celular, quando do preenchimento de formulários pelo Usuário; sujeitos a tratamento por parte da CASSIND que fará uso dessas informações para promover a divulgação de material institucional, newsletters, mala direta, lista de transmissão, convites para palestras e eventos, entre outros, caso o usuário dê consentimento para essa comunicação.
ii) Coletados automaticamente
A CASSIND também coleta uma série de informações de modo automático, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, ou qualquer termo de procura digitado nos sites ou em referência a estes, dentre outros. Para tal, faz uso de algumas tecnologias, como cookies, pixeltags, beacons e local shared objects, que são utilizadas para otimizar a experiência de navegação do Usuário nas Páginas, de acordo com seus hábitos e preferências e para armazenamento de logs de acesso para controle e segurança.
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No entanto, o Usuário deve estar ciente de que, se desabilitadas estas tecnologias, alguns recursos oferecidos pelo site, que dependem do tratamento dos referidos dados, poderão não funcionar corretamente.
As informações coletadas poderão ser compartilhadas pela CASSIND com: i) por força de previsão legal nos limites disciplinados Lei 9.656/98 e resolução do órgão regulador, com empresas parceiras, quando forem necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto de suas atividades; ii) para proteção dos interesses da CASSIND em conflitos que afetem os direitos legais da entidade e/ou de seus beneficiários conforme legislação vigente; iii) mediante decisão judicial; iv) requisição de autoridade competente.
Ainda, esclarece que suas informações também poderão ser compartilhadas com parceiros, para fins específicos contratados apenas, tais como provedores de infraestrutura tecnológica e operacional necessária para as atividades da CASSIND.
Outrossim a CASSIND não é responsável pela veracidade ou precisão nas informações prestadas ou inseridas ou pela sua desatualização, quando couber ao TITULAR DO DADO responsabilidade do prestá-las com exatidão ou atualizá-las.
3 Uso dos Dados
Considerando o objeto da CASSIND conforme artigo 2º do Estatuto da CASSIND, cujos meios e regramentos estão previstos nos artigos seguintes do citado Estatuto, Regulamento e resoluções do plano, tudo em consonância com a regulamentação especifica da Lei 9.656 e legislação complementar expedida pela ANS; esclarece que os dados coletados poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
• Identificar e autenticá-los adequadamente no uso de sistema e nas autorizações de procedimentos;
• Atender adequadamente às suas solicitações e dúvidas;
• Manter atualizados seus cadastros para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
• Efetuar estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades, tratamentos, solicitações, realizando tais operações de forma anonimizada quando possível;
• Promover o alcance do objeto a que se propõe a CASSIND, conforme artigo 2º do Estatuto da CASSIND, além de informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais informações relevantes para a manutenção do relacionamento com a CASSIND;
• Para o cumprimento com obrigações legais;
• Para o cumprimento com obrigações contratuais
A base de dados formada por meio de coleta de dados é de propriedade e responsabilidade da CASSIND e não será comercializada e/ou alugada para terceiros, sendo que seu uso, acesso, compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CASSIND.
Desde já o TITULAR DO DADO está ciente que a CASSIND poderá promover enriquecimento da sua base de dados, adicionando informações oriundas de outras fontes legítimas, (receita federal, ANS, DATAPREV) o qual manifesta consentimento expresso ao concordar com os termos da presente Política de Privacidade.
Internamente, os dados somente serão acessados por profissionais devidamenteautorizados pela CASSIND, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para acessar os dados disponibilizados, conforme finalidade autorizada, a fim de cumprir o objeto do Estatuto e REGULAMENTO, frente as necessidades do TITULAR DO DADO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política.
O objetivo é de construir medidas de desempenho e melhor avaliar e acompanhar as experiências, manter contato com os beneficiários do plano e clientes e oferecer soluções a fim de melhorar as formas de utilização dos serviços do plano, inclusive a
fim de aprimorar a segurança da informação.
4 Armazenamento dos Dados
Os dados coletados estarão armazenados em servidor próprio da CASSIND, em ambiente seguro e controlado, observado o estado da técnica disponível. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CASSIND mantém latente a busca de medidas a fim de evitar eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
O Titular do dado tem o direito de exigir da CASSIND a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, através dos canais de contato disponibilizados.
A CASSIND poderá, para fins de auditoria e preservação de direitos, permanecer com o histórico de registro dos dados, nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos próprios ou terceiros, bem assim a fim de cumprir obrigações legais;
Os dados preservados na condição acima indicada terão seu uso limitado, as previsões legais;
5 Compartilhamento de Dados
Terceiros podem vir a ter acesso a determinados dados disponibilizados pelo Titular do dado, sejam eles nossos prestadores, credenciados e/ou parceiros, por força da integração de nossas atividades com as atividades promovidas por tais terceiros. Mantemos o compromisso com a proteção dos dados pessoais disponibilizados a terceiros para o efetivo cumprimento do objeto que norteia a relação entre a CASSIND e seus beneficiários, bem assim a privacidade desses na contratação de terceiros, aos quais será exigido observância as normas previstas na Lei 13.709/2018 – que dispõe sobre tratamento de dados pessoais;
Ao contratar terceiros que venha a acessar, promover, ou assessorar, o tratamento de dados pessoais confiados a CASSIND, essa se compromete a verificar se o terceiro está comprometido ao atendimento das regras disponíveis sobre a proteção de dados
em seu território e se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito.
Na Contratação de terceiros quando indispensáveis ao fornecimento dos serviços objeto do artigo 2º do Estatuto da entidade, bem assim para a realização de serviços indispensáveis ao funcionamento da empresa, serão observadas e aplicadas medidas de acompanhamento a fim de monitorar periodicamente o tratamento de dados realizados por esses e aqueles em nome da CASSIND, a fim de garantir o mesmo nível de segurança que promovemos aos seus dados.
Destaca-se que apenas ara aqueles classificados como operadores o tratamento dedados deverá observar as instruções da CASSIND, já para os prestadores que atuarem como controladores ou subcontratadores, visto que a CASSIND não interfere nas decisões adotadas por esses, esses deverão atender a legislação de proteção de dados vigente no Brasil, no que se refere a autorização pelo titular do dado, coleta, armazenamento, manuseio, compartilhamento e descarte de dados.
6 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES
Responsável pela criação da política – Josué Esteves Araujo
Email Contato: comunicados@cassind.com.br
REVISÃO DATA PAGINA MOTIVO RESPONSÁVEL
1° VERSAO
A nossa Política de Privacidade poderá ser alterada de acordo com a legislação ou até mesmo com a revogação da legislação vigente sobre dados pessoais, privacidade e demais aspectos relacionados a esta Política de Privacidade. Ainda, podemos alterar os termos da presente Política de Privacidade para otimizar a sua redação e/ou os nossos serviços ou para incluir novas finalidades de tratamento de dados. Tais atualizações na Política de Privacidade serão comunicadas através dos contatos fornecidos.
7 Referencias
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Código de prática para controles de segurança da informação;
c) Normas da ANS;
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann;
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Sumário
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS……………………………………………………………………………………………..4
1.1 FINALIDADE ……………………………………………………………………………………………………4
1.2 ABRANGÊNCIA………………………………………………………………………………………………..4
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO…………………………………………………………………………………4
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA…………………………………………………….4
2 PRINCÍPIOS E DIRETIVAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO………………………4
2.1 Classificação da Informação ……………………………………………………………………………..4
2.1.1 Classificação adequado da Informação………………………………………………………..4
2.1.2 Inventário de ativos………………………………………………………………………………….5
2.1.3 Rotulagem da informação …………………………………………………………………………5
2.1.4 Manuseio de ativos ………………………………………………………………………………….5
2.2 Utilização dos Recursos de Informação ………………………………………………………………5
2.2.1 SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS …………………………………………………………….6
2.2.2 UTILIZAÇÃO DA REDE………………………………………………………………………………..7
2.2.3 UTILIZAÇÃO DA INTERNET …………………………………………………………………………7
2.2.4 UTILIZAÇÃO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS ………………………………………………………….7
2.2.5 ACESSO REMOTO……………………………………………………………………………………..8
2.3 Dos controles de acesso …………………………………………………………………………………..8
2.4 Direitos de Propriedade …………………………………………………………………………………..9
2.5 Equipamentos particulares/privados………………………………………………………………….9
2.6 Mesa Limpa e Tela Limpa ……………………………………………………………………………….10
3 SEGURANÇA EM PESSOAS ……………………………………………………………………………………..10
3.1 Novos Colaboradores, estagiários e prestadores de serviço ………………………………..10
3.2 Treinamento dos usuários………………………………………………………………………………10
3.3 Notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento
11
4 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES ……………………………………………………………………….11
5 TERMOS E DEFINIÇÕES………………………………………………………………………………………….11
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança –
Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;…………………………………………14
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código
de prática para controles de segurança da informação; ……………………………………………………14
c) Normas da ANS; …………………………………………………………………………………………………..14
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;……………………………………………………………………………….14
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; …………………………………………………………….14
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann; ………………………………………………………………….14
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;…………………………………………………………………..14
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados………………………………………………………..14
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 FINALIDADE
Estabelecer diretrizes para a proteção das informações da operadora, devendo ser aplicada em toda e qualquer atividade atribuindo responsabilidades e diretrizes bem como adequação às práticas no manuseio, tratamento, controle e proteção, a fim de evitar a disponibilidade, divulgação, acesso e modificação não autorizados de informações e dados.
Durante todo o ciclo de vida da informação, desde a coleta, uso, compartilhamento, transporte, armazenamento até o descarte de tais informações.
1.2 ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela CASSIND através de todo o seu corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço no exercício dos serviços
contratadas com operadora para atender os fins a que essa se destina, inclusive no compartilhamento de dados e informações e dados protegidos por esse documento.
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO
Os normativos gerados a partir desta política devem ser revisados sempre que se fizer necessário, não excedendo o período máximo de 1(um) ano.
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
Deverá ser implementada e disponibilizada, de forma total, parcial ou através de medidas e ações com fins pedagógicos, com circularização através de recurso virtuais como: no portal da entidade, redes sociais; além de recursos físicos como folders, cartazes, quadro de avisos e em outros meios de comunicação, a fim de ampliar a divulgação das políticas a
todos os interessados e envolvidos nas atividades da entidade observando os limites legais.
2 PRINCÍPIOS E DIRETIVAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A presente política assim como a metodologia e ações práticas que permeiam a política de adequação e implementação da LGPD deverão estar alicerçadas nos princípios do normativo legal que regula os padrões de proteção de dados no Brasil.
2.1 Classificação da Informação
2.1.1 Classificação adequado da Informação
Tem o objetivo de assegurar o nível adequado de proteção para a informação, de acordo com a ISO 27001. De forma a coibir o vazamento de informações ou o acesso indevido decorrente de ato ilícito de terceiros, ou de forma acidental pelos operadores dos dados, com a definição dos pontos críticos na organização observando os requisitos legais.
PSI – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.1.2 Inventário de ativos
O propósito em desenvolver um inventário de ativos tem como finalidade: identificar e classificar as informações disponibilizadas, quem é responsável por elas, a quem se destinam, onde, como, e com quem essas informações são compartilhadas interna e externamente;
2.1.3 Rotulagem da informação
Tem o objetivo de rotular/classificar os ativos pela classificação em termos de confidencialidade, são eles:
✓ Confidencial (o mais alto nível de confidencialidade);
✓ Restrita (médio nível de confidencialidade);
✓ Uso interno (o mais baixo nível de confidencialidade);
✓ Pública (todos podem ver a informação).
O proprietário do ativo é o responsável por classificar a informação, quanto maior o valor da informação (maiores as consequências de uma quebra da confidencialidade), maior deve ser o nível de classificação, observando o sigilo requerido, relevância, criticidade e sensibilidade.
2.1.4 Manuseio de ativos
As informações criadas, armazenadas, manuseadas, transportadas, custodiadas ou descartadas, referentes aos ativos, são patrimônio da Operadora, classificadas e manipuladas de acordo com normas e legislação específica em vigor, mantendo a segurança durante todo o seu ciclo de vida.
Os Operadores tratarão de forma estritamente confidencial todas as informações levadas a seu conhecimento de acordo com o rótulo de cada ativo, durante a prestação dos serviços ou em função deles e somente as utilizarão no âmbito dos serviços ora pactuados.
Obrigam-se, portanto, a manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da instituição, entre outros, a que tiverem acesso, conhecimento ou que venha a lhes ser confiado, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma e a qualquer tempo. O uso das informações deverá ser feito apenas para o desempenho das atividades laborais.
2.2 Utilização dos Recursos de Informação
Os recursos de tecnologia da informação vinculados a CASSIND colocados à disposição para uso como ferramenta de trabalho, devem ser utilizados em atividades primordialmente relacionadas às funções institucionais desempenhadas.
Apenas os equipamentos e softwares disponibilizados e/ou homologados pela CASSIND podem ser instalados e conectados à rede. Todos os ativos de informação devem ser devidamente guardados, especialmente documentos em papel ou mídias removíveis. Documentos não devem ser abandonados após a sua cópia, impressão ou utilização.
É vedado o uso de recursos computacionais para armazenar ou transmitirconteúdo ilegal, difamatório, invasivo à privacidade, obsceno ou injurioso.
É vedada a utilização dos recursos de tecnologia da informação com o objetivo de praticar ações prejudiciais ao funcionamento e à utilização de quaisquer recursos da rede de computadores internas e/ou externas.
A CASSIND pode autorizar terceiros ou efetuar testes controlados de sistemas e de infraestrutura com o objetivo de identificar vulnerabilidades e mensurar riscos, adotando as medidas preventivas cabíveis a fim de evitar quaisquer efeitos danosos ou impactos indesejáveis ao ambiente computacional e ao trabalho dos usuários autorizados.
O uso dos recursos computacionais pelo corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço está sujeito à monitoração, respeitando-se os princípios constitucionais e legais aplicáveis e adotados pela CASSIND;
É vedado ao qualquer membro do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço de forma deliberada e sem prévia autorização formal alterar, física ou logicamente, as estações
de trabalho. O uso de recursos criptográficos poderá ser considerado no trânsito e no
armazenamento das informações, de acordo com a sua classificação.
2.2.1 SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS
É proibido todo procedimento de manutenção física ou lógica, instalação, desinstalação, configuração ou modificação, sem o conhecimento prévio e o acompanhamento da Área de TI ou por quem está designada mediante endosso da Diretoria
da CASSIND.
Os sistemas e computadores devem ter versões de software antivírus instalados, ativados e atualizados permanentemente. Em caso de suspeita de incidência de vírus ou problemas de funcionalidade de hardware ou software, o membro do corpo funcional,
diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço deverá acionar a Área de TI.
Os membros do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço deverão proteger o acesso a seus computadores por meio de tela de bloqueio a ser liberada mediante senha, quando os mesmos não estiverem em uso. Ao final do expediente de trabalho diário, o computador
deverá ser desligado.
2.2.2 UTILIZAÇÃO DA REDE
A CASSIND possui uma rede integrada de computadores com servidores e um microcomputador para cada operador. O acesso à rede da CASSIND exige prévio registro obrigatório de computador e usuário, de acordo com os sistemas de registro implementados.
O operador é responsável pelas atividades realizadas por intermédio de sua conta de usuário e senhas de acesso.
É vedado ao membro do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço, extrair ou disponibilizar material sem a licença adequada através da rede.
Cada usuário/operador é responsável pela própria e devida autenticação nos sistemas de redes disponibilizados, não podendo fornecer e/ou compartilhar seu usuário, senha e/ou acesso à rede com outros usuários.
O usuário se compromete a utilizar as redes públicas e ou privadas para uso exclusivo de atividades relacionadas ao setor no qual o usuário pertence. É vedada a utilização de proxies que permitam o tráfego de informações a redes privadas externas.
Os usuários devem administrar suas pastas, excluindo arquivos desnecessários, sendo vedado o acesso a material de caráter sexual explícito ou não, contrário à legislação brasileira, a moral e bons costumes, sendo expressamente proibido: a exposição, impressão,
armazenamentos, distribuição, edição ou gravação, através do uso dos recursos computacionais da rede corporativa ou redes sociais da entidade.
É expressamente proibido: a gravação de arquivos particulares (músicas, filmes, fotos etc.) nos drivers de rede, pois estes ocupam espaço comum limitado. Caso identificada a existência desses arquivos, eles poderão ser excluídos definitivamente, sem prévia
comunicação;
2.2.3 UTILIZAÇÃO DA INTERNET
Sob o aspecto de proteção e integridade dos sistemas de informação, a Internet é classificada como conexão de alto risco.
Os usuários devem estar cientes, portanto, das peculiaridades da navegação na Internet, antes de acessá-la e de utilizar os seus recursos. A internet, via cabo ou Wi-fi, deverá ser utilizada para fins profissionais, como ferramenta de busca de informações, que contribuam para o desenvolvimento das atividades da CASSIND, obedecendo os limites de segurança e bloqueios aplicados pela entidade.
2.2.4 UTILIZAÇÃO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS
O uso de mídias removíveis deve ser tratado como exceção à regra, pois a porta USB é o principal ponto de vulnerabilidade de segurança, podendo ser usada para a fuga de informações corporativas confidenciais.
Os usuários de mídias removíveis são diretamente responsáveis pelos riscos e impactos que tais dispositivos possam vir a causar, uma vez que esse tipo de mídia pode conter vírus e softwares maliciosos, capazes de danificar e corromper dados.
2.2.5 ACESSO REMOTO
Onde existir a necessidade de acesso Remoto aos recursos de processamento da informação, uma avaliação dos riscos envolvidos deve ser feita para determinar as possíveis implicações na segurança e os controles necessários. Estes devem ser acordados e definidos através de instrumento assinado com os prestadores de serviços, quando evidenciarem o cumprimento as exigências da LGPD no tocante a segurança e controle das informações compartilhadas.
O acesso à informação e aos recursos de processamento da informação não deve ser permitido até que os controles apropriados sejam implementados e um documento definindo os termos para a conexão ou acesso seja assinado.
A boa utilização destes serviços é de responsabilidade de cada usuário, os que utilizam a rede da CASSIND e/ou terceiros autorizados a utilizar serviços de acesso remoto.
Cabe enfatizar que os serviços estão disponibilizados para o uso estritamente profissional e de interesse da CASSIND.
✓ O usuário somente pode realizar acesso interativo entre redes onde a permissão esteja autorizada;
✓ O usuário externo deve configurar de forma adequada o firewall e a proteção antivírus na rede externa à rede da CASSIND;
2.3 Dos controles de acesso
As instalações, equipamentos, redes e sistemas de computadores, deverão possuir mecanismos adequados de controle de acesso físico e/ou lógico, que possibilitem a identificação das pessoas.
Para utilização dos recursos de TI da CASSIND será sempre necessária a autenticação, mediante credencial de acesso.
As credenciais de acesso deverão delegar a seu portador somente os níveis de privilégio mínimos ao exercício de sua função.
Os equipamentos e softwares utilizados na administração dos recursos de TI deverão ser protegidos por senha, que será de conhecimento exclusivo dos técnicos da TI e/ou terceiros responsáveis pela administração destes recursos.
Os administradores dos Ativos de TI da CASSIND são responsáveis pelo uso adequado dos recursos sob sua responsabilidade, devendo zelar pela integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas e dos dados sob seus cuidados.
Na ocorrência de afastamento, mudança de responsabilidades e de lotação ou atribuições dentro da empresa, faz-se necessária a revisão imediata dos direitos de acesso e uso dos ativos. Na efetivação do desligamento do usuário, deverão ser extintos todos os
direitos de acesso e uso dos ativos de informação a ele atribuídos.
A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese, devendo ser alterada pelo próprio usuário, a qualquer tempo, ou por determinação da TI, especialmente quando houver suspeita de sua violação.
Qualquer utilização dos sistemas e demais recursos de informática da CASSIND é de responsabilidade do Usuário ao qual estejam associadas as credenciais de acesso utilizadas.
A senha de rede valerá por prazo determinado. A TI divulgará as regras a serem seguidas na definição da senha de rede, além de recomendações que visem assegurar a maior privacidade possível da senha.
Os visitantes não poderão possuir credenciais de acesso a redes e sistemas de computadores da CASSIND, exceto nos casos de redes destinadas para tais pessoas, autorização expressa da TI e casos previstos em lei.
Cada senha de usuário é exclusiva. Nenhuma senha deve ser fornecida ou divulgada a terceira pessoa, ainda que pertencente ao corpo funcional, diretoria, conselho, colaborador, estagiário, prestador de serviço da organização, por qualquer razão ou
argumento.
Em hipótese alguma, as informações relativas ao negócio da organização, incluindo, mas não se limitando a arquivos, programas, em especial aquelas ligadas às atividades financeiras, técnicas, comerciais, senhas, nomes de usuários ou outras informações
relacionadas à rede de comunicação, devem ser trocadas através da internet com destinatários não autorizados, a menos que tenha sido aprovado expressamente.
O acesso físico a sala dos servidores é privativa à diretoria, gerencia e funcionários do setor de TI, ou pessoas acompanhadas por esses.
2.4 Direitos de Propriedade
Todo ativo resultante do trabalho da prestação de serviço direto ou indireto de tratamento da informação (coleta de dados e documentos, sistema, metodologia, dentre outros) é propriedade da CASSIND.
Em caso de extinção ou rescisão do contrato de trabalho ou prestação de serviços, por qualquer motivo, deverá o agente de tratamento devolver todas as informações confidenciais geradas e manuseadas em decorrência da prestação dos serviços, ou emitir
declaração de que as destruiu.
2.5 Equipamentos particulares/privados
Equipamentos particulares/privados, como computadores ou qualquer dispositivo portátil que possa armazenar e/ou processar dados, não devem ser usados para armazenar ou processar informações relacionadas com o negócio, nem devem ser conectados às redes da Organização.
Casos especiais, expressamente autorizados pela Diretoria / Gerência, serão respaldados por Termo de responsabilidade específico para essa finalidade.
2.6 Mesa Limpa e Tela Limpa
Essa prática tem como objetivo a redução dos riscos de acesso não autorizado, perda de informações ou danos às informações durante e fora do horário de expediente.
A adoção dessa prática “mesas limpas” para os papéis e mídias de armazenamento removível e, igualmente, uma política de “telas limpas”, contra, por exemplo, o perigo de ter um usuário já autenticado/registrado, porém ausente e com sua sessão de trabalho aberta.
A prática de Mesa Limpa/Tela Limpa busca resguardar a Cassind bem como o próprio usuário contra o acesso não autorizado a informações. Assim, sinteticamente, entre outros:
a) Papéis, anotações e lembretes da sua mesa de trabalho devem ser mantidos sempre que possível fora da superfície da mesa (mesa limpa);
b) Informações restritas ou confidenciais devem ser trancadas em local separado (idealmente em um arquivo, armário ou gaveteiro) quando não necessárias, especialmente quando o ambiente fica vazio;
c) Computadores e notebooks não devem ser deixados autenticados/ registrados quando não houver um colaborador (operador) junto e devem ser protegidos por senhas e outros controles quando não estiverem em uso. (Tela limpa);
d) Informações restritas ou confidenciais, quando impressas, devem ser retiradas da impressora imediatamente;
e) Ao final do dia, ou no caso de ausência prolongada, limpar a mesa de trabalho;
f) Papéis, livros ou qualquer informação restrita ou confidencial não devem ser deixados na mesa;
g) Um protetor de tela que solicite uma senha para acesso deve ser usado;
h) Todos os documentos e meios eletrônicos no final do dia de trabalho devem ser devidamente guardados/organizados, com proteção adequada;
i) Documentos contendo informações pessoais devem ser mantidos trancados.
3 SEGURANÇA EM PESSOAS
3.1 Novos Colaboradores, estagiários e prestadores de serviço
As responsabilidades de segurança da informação devem ser atribuídas na fase de recrutamento, incluídas em contratos e monitoradas durante a permanência.
Todos que utilizam os ativos devem obedecer ás regras de segurança da informação.
3.2 Treinamento dos usuários
Deve ser elaborada uma política de capacitação em segurança da informação para usuários com o objetivo de assegurar que estejam cientes das ameaças e preocupações de segurança da informação e equipados para apoiar a política de segurança da instituição durante a execução normal do seu trabalho.
Os usuários devem ser treinados nos procedimentos de segurança da informação de forma a minimizar possíveis riscos de segurança.
3.3 Notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento
Devem ser estabelecidos procedimentos formais para notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento de equipamentos ou aplicativos, bem como procedimentos de resposta a incidentes.
A inobservância das proibições acima indicadas poderá implicar em aplicação de medidas disciplinares, sanções contratuais ou mesmo rescisão do contrato vigente, além de responder administrativa, civil e criminalmente pelos prejuízos causados a CASSIND ou a terceiros a ela vinculado.
4 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES
Responsável pela criação da política – Josué Esteves Araujo – email: comunicados@cassind.com.br
REVISÃO DATA MOTIVO RESPONSÁVEL
5 TERMOS E DEFINIÇÕES
✓ Ambiente Tecnológico: Compreende todos os sistemas, computadores e redes do Instituto.
✓ Antivírus: Programa de proteção do computador que detecta e elimina os vírus (programas danosos) nele existentes, assim como impede sua instalação e propagação.
✓ Aplicativos de comunicação: Programas de computador, geralmente instalados em dispositivos móveis, usados para troca rápida de mensagens, conteúdos e informações multimídia, a exemplo de Whatsapp, Telegram, Skype etc.
✓ Ativo: Qualquer coisa que tenha valor para o Instituto e precisa ser adequadamente protegida.
✓ Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possa ser restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
✓ Clientes: Patrocinadores, instituidores, participantes e seus beneficiários.
✓ Data Center: Rede de computadores utilizados para armazenamento, processamento ou distribuição remota de grandes quantidades de dados.
✓ Dispositivos móveis: Equipamentos de pequena dimensão que têm como características a capacidade de registro, armazenamento ou processamento de informações, possibilidade de estabelecer conexões e interagir com outros sistemas ou redes. Exemplos: smartphone, notebook, tablet, equipamento reprodutor de MP3, câmeras de fotografia ou filmagem.
✓ Firewall: Dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.
✓ Hardware: conjunto dos componentes físicos (material eletrônico, placas, monitor, equipamentos periféricos etc.) de um computador.
✓ Informação: Conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado acontecimento, fato ou fenômeno.
✓ Log – Registro de eventos em um sistema de computadores.
✓ Mídias Removíveis: Dispositivos que permitem a leitura e gravação de dados tais como: CD, DVD, Disquete, Pen Drive, cartão de memória entre outros.
✓ Patches: Programas criados para atualizar ou corrigir um software.
✓ Parceiros: Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem relação de negócios com o Instituto Peer-To-Peer (P2P) – Arquitetura de redes de computadores onde cada um dos pontos ou nós da rede funciona tanto como cliente quanto como servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor central.
✓ Perfil de Acesso: Grupo de acessos a um recurso tecnológico estratificado por função dentro do Instituto.
✓ Colaboradores: Corpo Diretivo, conselheiros, membros de comitê, empregados,estagiários e empregados terceirizados.
✓ Proxy: Em redes de computadores, um proxy é um servidor (um sistema de computador ou uma aplicação) que age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores.
✓ RH: Recursos Humanos.
✓ Sites de proxy: Sites utilizados para acessar outros sites da web. Em redes corporativas que tem monitoramento ou bloqueio de sites, sites de proxy permitem a navegação anônima a sites proibidos.
✓ Servidor: é um software ou computador, com sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores, chamada de cliente.
✓ Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados nos servidores e computadores.
✓ SPAM: Mensagem de e-mail publicada em massa com fins publicitários.
✓ TI: Tecnologia da Informação.
✓ USB: É um tipo de conexão “ligar e usar” que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.
✓ VDI (Virtual Desktop Infrastructure): É um tipo de virtualização de desktops, utilizado para possibilitar o acesso a uma máquina virtual, onde o colaborador terá pleno acesso a todos os aplicativos disponibilizados pelo Instituto.
✓ VPN (Virtual Private Network): Modalidade de acesso à rede corporativa, que possibilita a conectividade, via internet, de um equipamento externo à rede interna da corporação, provendo funcionalidades e privilégios como se o mesmo estivesse conectado física e diretamente à rede interna. Comumente é utilizado por colaboradores autorizados em
trânsito.
✓ Wi-Fi: Abreviação de Wireless Fidelity – é uma tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos e, geralmente, é transmitida através de frequências de rádio, infravermelhos etc.
REFERÊNCIAS:
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para controles de segurança da informação;
c) Normas da ANS;
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann;
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Apresentação
Apresentação da CASSIND
O plano de saúde da CASSIND oferece uma excelente assistência médico-hospitalar e apresenta a melhor relação custo-benefício do mercado, pois proporciona um serviço de alta qualidade e funciona em sistema cooperativo, sem fins lucrativos, vale dizer, suas despesas são rateadas entre os associados, conforme as quotas de cada um.
Mantido por você, a CASSIND prima pela sua exclusividade, atendendo, especialmente, você, seus dependentes e colegas de trabalho. Visando servi-lo melhor a cada dia, a CASSIND está se expandindo, atendendo hoje em mais 13 (treze) unidades da federação, através de convênio de reciprocidade, firmado com entidades do fisco. Este convênio tem por objetivo lhe oferecer assistência em eventuais casos de urgência e emergência, quando do deslocamento nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Caixa de Assistência do Sindifisco Triênio 2025-2028
Caixa de Assistência do Sindifisco Triênio 2025 - 2028
Presidente
Presidente:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Presidente Suplente:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
Diretor Financeiro:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE DANTAS
Conselho Administrativo:
Titulares
EDNAR GOMES ARAUJO MANOEL FERREIRA CAMPOS FILHO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Suplentes:
GILVAN DE LIMA PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES MARTA ASSIS DE OLIVEIRA RUBENVAL MENEZES ARAGÃO
Suplentes:
ELVIRA RAMOS DA SILVA MANOEL LUIZ MENDONÇA RINALDO BARBOZA DE SOUZA
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO TRIÊNIO 2022-2025
Presidente
Presidente:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Conselho Administrativo:
Titulares
JOSE DANTAS JOSE ROBERTO DE ARAGAO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS SERGIO LUIZ SANTOS
Suplentes:
JOSE JOELITON LISBOA BRITO RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE JOSE ALBERTO SANTOS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO TRIÊNIO 2019-2022
Presidente
Presidente:
BALBINO JOSE SILVA NETO
Presidente Suplente:
PAULO ROBERTO PEDROZA DE ARAUJO
Diretor Financeiro:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente Diretor Financeiro:
JOSE JORGE NUNES DE MENEZES
Conselho Administrativo:
Titulares
JOSE DANTAS JOSE ROBERTO DE ARAGAO ROMULO JOSE ALCANTARA SANTOS
Conselho Fiscal:
Titulares
ANDREH VICENTE NUNES MENEZES GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS SERGIO LUIZ SILVA SANTOS
Suplentes:
JOSE ALBERTO SANTOS JOSE JOELITON LISBOA BRITO RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2017-2019
Presidente
Presidente:
RICARDO OLIVA BARBOSA
Suplente:
JOSÉ JORGE NUNES DE MENEZES
Diretor Financeiro:
BALBINO JOSÉ SILVA NETO
Suplente:
ANTONIO CLAUDIO SANTOS DAS NEVES
Conselho Administrativo:
Titulares
Ednar Gomes Araujo Rômulo José Alcantara Santos Antonio Leite Sampaio
Suplentes:
Carlos Henrique Cravo Neto Manoel Luiz Mendonça Antonio Eduardo Dos Santos Neto
Candidatos ao Conselho Fiscal:
Titulares
José Dantas Juarez Marques Filho Rubenval Meneses Aragão
Suplentes:
José Roberto de Aragão José Joeliton Lisboa Bispo Raimundo Ferreira Santos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2015-2017
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Presidente Suplente:
Antônio Cláudio das Neves
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente Diretor Financeiro:
Balbino José Silva Neto
Conselho Administrativo:
Titulares
Ednar Gomes Araújo Rômulo José Alcântara Santos José Barros Barboza
Suplentes:
Gilvan de Lima Raimundo Ferreira Santos
CONSELHO FISCAL:
Titulares
Carlos Henrique Cravo Neto José Dantas Juarez Marques Filho
Suplentes:
Antônio Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho Manoel Raimundo Aquino de Andrade
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2013-2015
Presidente
Presidente:
Washington dos Santos Barreto
Suplente:
Ednar Gomes Araújo
Diretor Financeiro:
Antônio Cláudio das Neves
Suplente:
Ricardo Oliva Barbosa
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José Silva Neto Francisco Sérgio de Argôlo José Jorge Nunes de Menezes
Suplentes:
Autran Valois Sobrinho José Dantas Manoel Gerônimo do Nascimento
Fiscal:
José Cláudio Gomes Manoel Luiz Mendonça Rômulo José Alcântara
uplentes:
Delano Mangueira José Almeida Barreto Manoel Raimundo Aquino de Andrade
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2011-2013
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente:
Antônio Cláudio das Neves
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva Manoel Gerônimo do Nascimento Ednar Gomes Araújo
Suplentes:
Manoel Luiz Mendonça Maria Helena Moura Santana Gildete Rabelo de Almeida
Fiscal:
Gilton Marcos Santos José Dantas Rômulo José Alcântara Santos
Suplentes:
Sérgio Luiz Silva Santos Mário Lúcio dos Santos Luiza Maria Barreto de Albuquerque
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2009-2011
Presidente
Presidente:
Ricardo Oliva Barbosa
Suplente:
Manoel Gerônimo do Nascimento
Diretor Financeiro:
José Jorge Nunes de Menezes
Suplente:
Edmundo Soares Bezerra Filho
Conselhos:
Administrativo:
Balbino José da Silva Suzana dos Santos Lima Carvalho Manoel Luiz Mendonça
Suplentes:
Hunaldo Papa Martins Manoel Alcino Neto do Carmo Luiz Carlos dos Santos
Fiscal:
José Dantas Mário Lúcio dos Santos Antônio Leite Sampaio
Suplentes:
Jairton José da Silva Luiza Maria Barreto Albuquerque Gildete Rabelo de Almeida
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2007-2009
Presidente
Presidente:
Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Wellington dos Santos
Suplente:
Manuel Bispo dos Santos
Conselho Administrativo:
Manoel G.do Nascimento Pedro Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes Delano Mangueira
Conselho Fiscal:
Ricardo Oliva Barbosa Hunaldo Papa Martins José Jorge N. de Menezes
Suplentes:
Altair Andrade Sergio Luiz Silva Santos Alberto Sobral Ramos
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2005-2007
Presidente
Presidente:
Francisco Sérgio de Argôlo
Suplente:
Washington dos Santos Barreto
Diretor Financeiro:
José Wellington dos Santos
Suplente:
José Alves dos Santos Sobrinho
Conselho Administrativo:
Pedro Leite Sampaio Autran Valois Sobrinho Suzete Barros Melo da Mota
Suplentes:
Jorge Luiz T. dos Santos Angélica Mª. S. Silva Márcio de Abreu Pimenta
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Ednar Gomes Araújo Manuel Bispo dos Santos
Suplentes:
Carlos Henrique C. Antunes Milton Candeias Leite José Nery Damacena
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2003-2005
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
Suplente:
José Valmor Santos
Diretor Financeiro:
Juarez Marques Filho
Suplente:
Cantidiano Novais Dantas
Conselho Administrativo:
Ronaldo Antonio de Lima Márcio de Figueiredo Prado David Souza Silva
Suplentes:
Jacy Sampaio dos Santos Márcio de Abreu Pimenta Wolney Carlos Quitério
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Ednar Gomes Araújo Carlos Henrique C. Neto
Suplente:
Josenício Resende Marta Assis de Oliveira Francisco Neves Júnior
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO BIÊNIO 2001-2003
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
Suplente:
Cantidiano Novais Dantas
Diretor Financeiro:
Juarez Marques Filho
Suplente:
Rogério Oliveira de Farias
Conselho Administrativo:
Márcio de Figueiredo Prado Wolney Carlos Quitério Josenício Resende
Suplentes:
Maria da Glória Torres Nunes José Oliveira Ferreira José Nery Damacena
Conselho Fiscal:
Alberto Cruz Schetine Milton Candeias Leite Gilvan de Lima
Suplentes:
Augusto Carlos C. Melo José Joeliton Lisboa Brito David Souza Silva
ASFISE - SAÚDE BIÊNIO 1999 -2001
Presidente
Presidente:
José Márcio Santa Rosa
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1997- 1999
Presidente
Diretor:
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Ronaldo Antonio de Lima
Conselho Deliberativo:
Ednar Gomes Araújo Juarez Marques Filho Milton Candeias Leite Rômulo José Alcântara Santos
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1995 -1997
Presidente
Diretor:
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Paulo César Valeriano Silva
Conselho Deliberativo:
AutranValois Sobrinho Pedro Leite Sampaio Benjamin Schuster Jackson Roque Macedo Daniel Sarmento Costa
ASFISE – SAÚDE BIÊNIO 1993- 1995
Presidente
Diretor :
José Valmor Santos
Tesoureiro:
Paulo César Valeriano Silva Conselho
Deliberativo:
Maria Ângela Monteiro Feitosa Rubens Cavalcante Dantas Wolney Carlos Quitério
Diretoria e Conselhos
Presidente
Ricardo Oliva Barbosa
Presidente Suplente
José Jorge Nunes de Menezes
Diretor Financeiro
Balbino José Silva Neto
Diretor Financeiro Suplente
José Dantas
Ednar gomes Araujo Manoel Ferreira Campos Filho
Rômulo José Alcântara Santos
Conselho Administrativo:
Gilvan de Lima Paulo Roberto Pedroza de Araujo
Sergio Luiz Silva Santos
Suplentes:
Andreh Vicente Nunes Menezes Marta Assis de Oliveira
Rubenval Menezes Aragão
Conselho Fiscal:
Elvira Ramos da Silva Manoel Luiz Mendonça
Rinaldo Barboza de Souza
Suplentes:
Setores CASSIND
Gerência
Colaboradores: Ângela Souza e Mateus Nunes
E-mail: gerencia@cassind.com.br | cassind@cassind.com.br
Responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades da CASSIND, o setor de Gerência atua na integração dos processos internos e na gestão da equipe. Também realiza a mediação de conflitos entre usuários e prestadores, atende fornecedores, acompanha as demandas da Diretoria e do órgão regulador (ANS), além de assegurar o cumprimento das legislações aplicáveis e a qualidade dos serviços.
Financeiro
Colaboradores: Acácia Maria Carvalho e Adja Gleyse
E-mail: financeiro@cassind.com.br
O setor Financeiro é responsável pela gestão das contas a pagar e a receber, controle contábil e cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Atua no cálculo de rateios, cobranças, reembolsos, compras e controle de inadimplência, garantindo organização e transparência na gestão dos recursos.
Faturamento
Colaboradores: Luciene Cardoso, Thalita Cunha e Emerson da Silva
E-mail: analise@cassind.com.br
Responsável pela análise e processamento das contas médicas, o setor realiza a conferência do faturamento da rede credenciada, convênios de reciprocidade e reembolsos, aplicando glosas, apurando coparticipações e identificando inconsistências para envio ao Financeiro.
Autorização
Colaboradores: Thereza Cristine e Lucas Ferreira
E-mail: autorizacao@cassind.com.br | recepcao@cassind.com.br
O setor realiza atendimento ao público, orientando sobre coberturas, rede credenciada e convênios de reciprocidade. É responsável pela emissão de autorizações de procedimentos, além de apoiar os setores assistenciais com informações e controle de perícias médicas.
Cadastro e Credenciamento
Colaboradora: Elena Menezes
E-mail: cadastro@cassind.com.br
Responsável pela gestão cadastral dos usuários e da rede credenciada, o setor realiza contratos, atualizações cadastrais, emissão de carteiras e controle de cotas. Também atua na negociação, contratação e manutenção dos prestadores, garantindo a qualidade e regularidade da rede.
PROSPEC
Colaboradores: Ana Paula Menezes, Fernanda Rabelo, Dra. Tereza Suely Rodrigues e Caroline Almeida Souza
E-mail: prospec@cassind.com.br
O PROSPEC desenvolve ações de promoção e prevenção em saúde e realiza o acompanhamento de pacientes por meio de equipe multidisciplinar, em domicílio ou por telemonitoramento. Também promove serviços voltados à qualidade de vida e presta apoio a pacientes internados e seus familiares.
Tecnologia da Informação
Colaborador: Josué Esteves
E-mail: info@cassind.com.br
Responsável pelo gerenciamento dos sistemas e pela manutenção dos equipamentos de informática, o setor garante o funcionamento adequado das atividades e oferece suporte técnico aos colaboradores.
Serviços de Apoio
Colaboradores: José Irinaldo e Maria Nilza
O setor atua no controle de acesso, atendimento telefônico, vigilância das instalações, além de realizar serviços de limpeza, manutenção e apoio operacional, contribuindo para o bom funcionamento da instituição.
Estatuto
ESTATUTO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO SINDIFISCO CASSIND
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA,
SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º A Caixa de Assistência do SINDIFISCO, denominada CASSIND, fundada em 14 de novembro de 2000, é uma associação sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro situados na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, CEP: 49.035-430.
§1º A CASSIND reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, por seu Regulamento Geral de Benefícios e Resoluções de seus órgãos competentes, bem como pelas disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
§2º O prazo de duração para a consecução dos objetivos sociais da CASSIND é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS SOCIAIS
Art.2º A CASSIND tem por finalidade a operação de planos privados de assistência suplementar à saúde, na modalidade de autogestão voltada para os beneficiários que aderiram ao plano de forma voluntária, inclusive em decorrência de Convênios ou instrumentos, Programas ou Planos de Saúde instituídos, a fim de:
I. Disponibilizar assistência à saúde de forma suplementar, mediante cobertura de custos assistenciais médicos, ambulatoriais e hospitalares:
II. Promover a saúde;
III. Prevenir doenças,
§1º A finalidade a que se propõe a CASSIND, será desenvolvida através da disponibilidade do Plano FISCO I, que será regido de acordo com as disposições deste Estatuto, do Regulamento Geral de Benefícios e/ou dos demais instrumentos vinculatórios de natureza contratual ou normativa expedida, ou firmados pelos órgãos deliberativos da Entidade.
§2º Os serviços atinentes à operação de Plano de saúde descrita no caput da presente cláusula, serão disponibilizados ordinariamente no âmbito do Estado de Sergipe, a disponibilidade desses serviços poderá se dar das seguintes formas:
I. recursos próprios ou geridos pela Entidade;
II. mediante convênios, credenciamentos ou referenciamento de profissionais ou estabelecimentos de saúde;
III. excepcionalmente viabilizados por meio de cobertura financeira prévia e direta ou reembolso de despesas assistenciais, nos termos do Regulamento ou Plano aplicável, vigendo entre os beneficiários o regime de mutualismo e solidariedade.
§3º Os serviços assistenciais serão ordinariamente disponibilizados aos associados do SINDIFISCO e demais entidades patrocinadoras da CASSIND, podendo ser estendidos a associados de entidades congêneres, mediante realização de convênio de adesão ou contrato, seja para fins de multipatrocínio, de apoio operacional ou de reciprocidade para utilização de rede de prestadores.
Art. 3º. Para cumprimento do objeto social descrito no art. 2º do presente instrumento, a CASSIND poderá promover as seguintes atividades:
I- estimular o desenvolvimento e a prestação de serviços assistenciais, no âmbito da assistência à saúde suplementar, em parceria com a iniciativa pública ou privada, em atenção às determinações normativas previstas na Lei Federal nº 1.9656/98 e legislação correlata;
II- desenvolver programas de medicina ocupacional, mediante a prestação de serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados;
III- conceder reembolso para o financiamento de cobertura de despesas médico-hospitalares, nas hipóteses e condições previstas no(s) pertinente(s) Regulamento(s) Geral (is) de Benefícios e ou Resoluções Administrativas;
IV- instituir e administrar programas e serviços de natureza assistencial (médica), incluídas as pesquisas científicas e tecnológicas, com finalidade de promoção de assistência à saúde suplementar e prevenção de combate às doenças;
V- firmar convênios de adesão, reciprocidade, multipatrocínio, dentre outros, com entidades, sociedades ou associações, dentro dos limites definidos pelo órgão regulador, visando oferecer melhores condições de atendimento aos atuais e futuros beneficiários, bem como firmar convenio/termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Ministério da Saúde e outras organizações, com vistas a promover estudos e pesquisas em prol do sistema suplementar de assistência à saúde.
§1º A concessão dos benefícios assistenciais relacionados nos incisos II a V do presente artigo é limitada à capacidade financeira da CASSIND;
§2º Os benefícios assistenciais existentes ou que vierem a ser instituídos pela CASSIND, em observância aos ditames acima mencionados e às determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, atinentes às autogestões, deverão ser regulamentados por atos normativos próprios e específicos, que constituem normas acessórias a este Estatuto, devendo os casos excepcionais serem estudados e resolvidos pelos órgãos deliberativos da Entidade, conforme a respectiva competência.
Regulamentos
REGULAMENTO DO PLANO FISCO I TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DA QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. A Caixa de Assistência do SINDIFISCO – CASSIND, situada na cidade de Aracaju/SE, na Rua Jornalista João Batista de Santana, 1914 – Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-430, que atua como Operadora de PLANO de Saúde, sob a modalidade de Autogestão, sem finalidade lucrativa, mantida com recursos oriundos de contribuições de seus beneficiário pelo rateio de custos e patrocínio (s) de entidades patrocinadoras, possuindo registro de autorização de funcionamento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob nº. 413518, têm como objetivo a assistência à saúde de seus Beneficiários, dependentes e agregados familiares, regularmente inscritos no Programa de Assistência à Saúde, denominado PLANO FISCO I, classificado como coletivo por adesão, na forma de cobertura de despesas com serviços médicos e hospitalares – de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, exames complementares, serviços auxiliares de diagnose e terapia, tratamentos especializados e procedimentos especiais, estando a cobertura condicionada ao atendimento das regras, critérios e condições de admissão, acesso, custeio e permanência, previstas neste Regulamento.
§1º. O patrocínio previsto no caput do presente artigo, quanto ao Patrocinador SINDIFISCO, consiste na disponibilização da estrutura administrativa e no repasse de percentual da arrecadação mensal das contribuições dos filiados. A participação de outro (s) Patrocinador (es), limitados a legislação especifica e aprovada em assembleia, consistirá no repasse financeiro de valores destinados ao custeio geral da Entidade.
§2º. Os serviços previstos no caput do presente artigo serão assegurados aos Beneficiários, dependentes e agregados familiares, inscritos no PLANO FISCO I, por tempo indeterminado, desde que se mantenham em situação de regularidade financeira e documental perante a CASSIND, preservando as condições de elegibilidade e permanência definidas neste regulamento.
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 69 | DISCIPLINA SOBRE VIAGENS INTRA ESTADUAIS
RESOLUÇÃO Nº 63 | DISCIPLINA SOBRE CRITÉRIOS PARA ADESÃO
RESOLUÇÃO Nº 67 | DISCIPLINA SOBRE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 65 | DISCIPLINA SOBRE INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS
RESOLUÇÃO Nº 64 | DISCIPLINA SOBRE FRANQUIA
RESOLUÇÃO Nº 68 | DISCIPLINA SOBRE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA
RESOLUÇÃO Nº 66 | DISCIPLINA SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 51 | DISCIPLINA CRITERIOS PARA BOLSAS DE ESTUDO
RESOLUÇÃO Nº 62 | DISCIPLINA SOBRE CRITÉRIOS PARA REEMBOLSOS
RESOLUÇÃO Nº 52 | DISCIPLINA SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
Política de Privacidade
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Sumário
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS ………………………………………………………………………………………….3
1.1 FINALIDADE ………………………………………………………………………………………………… 3
1.2 ABRANGÊNCIA……………………………………………………………………………………………. 3
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO………………………………………………………………………….. 3
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA………………………………………….. 3
2 Obtenção dos dados……………………………………………………………………………………………3
3 Uso dos Dados ……………………………………………………………………………………………………4
4 Armazenamento dos Dados…………………………………………………………………………………5
5 Compartilhamento de Dados……………………………………………………………………………….6
6 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES ………………………………………………………………7
7 Referencias ………………………………………………………………………………………………………….7
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;…………….7
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Código de prática para controles de segurança da informação; ……………..7
c) Normas da ANS;………………………………………………………………………………………………….7
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software; …………………………………………………………………………….7
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; ………………………………………………………..7
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann; ………………………………………………………………7
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet; ………………………………………………………………..7
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados……………………………………………………7
POLÍTICA PRIVACIDADE
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 FINALIDADE
A presente trata sobre os dados fornecidos pelos associados, funcionários, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço, pessoas/entidades referenciadas pela CASSIND, ou junto operadores para prestar o serviço objeto da relação contratual firmada no ato de adesão sujeitos a tratamento por parte da CASSIND no exercício de suas atividades, e sem prejuízo de outros documentos que tratem da utilização de dados pessoais para outras finalidades, servindo para regular, de forma simples as atividades da CASSIND no tratamento de dados pessoais.
O compromisso dessa política é com a segurança, a privacidade e a transparência no tratamento das informações. Ela descreve como se coleta e trata os dados quando você acessa nosso Site, preenche um formulário físico.
A CASSIND não registra suas informações pessoais, a não ser que você as forneça voluntariamente por meio do cadastramento no site ou nas dependências da entidade;
1.2 ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica, no que couber, às atividades de todos os associados, colaboradores, consultores externos, estagiários e prestadores de serviço que exercem atividades no âmbito da operadora ou quem quer que venha a ter acesso a dados ou informações protegidas por esse documento.
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO
Os normativos gerados a partir desta política serão revisados sempre que se fizer necessário, não excedendo o período máximo de 1(um) ano.
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
Será implementado e disponibilizado no portal, em cartazes, e em outros meios de comunicação a fim de disseminar as políticas aos membros o qual se aplica em abrangência.
2 Obtenção dos dados
A CASSIND poderá coletar as informações inseridas ativamente pelo Usuário no momento de cadastro no site, nas dependências da entidade, ou na residência dos beneficiários que aderirem a programas de promoção e prevenção a saúde, pessoas/entidades referenciadas pela CASSIND, ou junto operadores para prestar o serviço objeto da relação contratual firmada no ato de adesão, ainda informações coletadas automaticamente, quando da utilização do website e páginas relacionadas, como por exemplo, características do dispositivo de acesso, IP com data e hora, entre outras.
Desta forma, há o tratamento de dados pessoais fornecidos pelo próprio Usuário e os coletados automaticamente.
i) Fornecidos pelo próprio Usuário
a) Todas as informações inseridas ativamente pelo Usuário nas Páginas, e nos Formulários físicos tais como nome completo, e-mail, número de telefone/celular, quando do preenchimento de formulários pelo Usuário; sujeitos a tratamento por parte da CASSIND que fará uso dessas informações para promover a divulgação de material institucional, newsletters, mala direta, lista de transmissão, convites para palestras e eventos, entre outros, caso o usuário dê consentimento para essa comunicação.
ii) Coletados automaticamente
A CASSIND também coleta uma série de informações de modo automático, tais como: características do dispositivo de acesso, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, ou qualquer termo de procura digitado nos sites ou em referência a estes, dentre outros. Para tal, faz uso de algumas tecnologias, como cookies, pixeltags, beacons e local shared objects, que são utilizadas para otimizar a experiência de navegação do Usuário nas Páginas, de acordo com seus hábitos e preferências e para armazenamento de logs de acesso para controle e segurança.
É possível desabilitar, por meio das configurações de seu navegador de internet, a coleta automática de informações por meio de algumas tecnologias, como cookies e caches, bem como em nosso próprio website, especificamente quanto aos cookies.
No entanto, o Usuário deve estar ciente de que, se desabilitadas estas tecnologias, alguns recursos oferecidos pelo site, que dependem do tratamento dos referidos dados, poderão não funcionar corretamente.
As informações coletadas poderão ser compartilhadas pela CASSIND com: i) por força de previsão legal nos limites disciplinados Lei 9.656/98 e resolução do órgão regulador, com empresas parceiras, quando forem necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto de suas atividades; ii) para proteção dos interesses da CASSIND em conflitos que afetem os direitos legais da entidade e/ou de seus beneficiários conforme legislação vigente; iii) mediante decisão judicial; iv) requisição de autoridade competente.
Ainda, esclarece que suas informações também poderão ser compartilhadas com parceiros, para fins específicos contratados apenas, tais como provedores de infraestrutura tecnológica e operacional necessária para as atividades da CASSIND.
Outrossim a CASSIND não é responsável pela veracidade ou precisão nas informações prestadas ou inseridas ou pela sua desatualização, quando couber ao TITULAR DO DADO responsabilidade do prestá-las com exatidão ou atualizá-las.
3 Uso dos Dados
Considerando o objeto da CASSIND conforme artigo 2º do Estatuto da CASSIND, cujos meios e regramentos estão previstos nos artigos seguintes do citado Estatuto, Regulamento e resoluções do plano, tudo em consonância com a regulamentação especifica da Lei 9.656 e legislação complementar expedida pela ANS; esclarece que os dados coletados poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
• Identificar e autenticá-los adequadamente no uso de sistema e nas autorizações de procedimentos;
• Atender adequadamente às suas solicitações e dúvidas;
• Manter atualizados seus cadastros para fins de contato por telefone, correio eletrônico, SMS, mala direta ou por outros meios de comunicação;
• Efetuar estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades, tratamentos, solicitações, realizando tais operações de forma anonimizada quando possível;
• Promover o alcance do objeto a que se propõe a CASSIND, conforme artigo 2º do Estatuto da CASSIND, além de informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais informações relevantes para a manutenção do relacionamento com a CASSIND;
• Para o cumprimento com obrigações legais;
• Para o cumprimento com obrigações contratuais
A base de dados formada por meio de coleta de dados é de propriedade e responsabilidade da CASSIND e não será comercializada e/ou alugada para terceiros, sendo que seu uso, acesso, compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos das atividades da CASSIND.
Desde já o TITULAR DO DADO está ciente que a CASSIND poderá promover enriquecimento da sua base de dados, adicionando informações oriundas de outras fontes legítimas, (receita federal, ANS, DATAPREV) o qual manifesta consentimento expresso ao concordar com os termos da presente Política de Privacidade.
Internamente, os dados somente serão acessados por profissionais devidamenteautorizados pela CASSIND, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para acessar os dados disponibilizados, conforme finalidade autorizada, a fim de cumprir o objeto do Estatuto e REGULAMENTO, frente as necessidades do TITULAR DO DADO, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política.
O objetivo é de construir medidas de desempenho e melhor avaliar e acompanhar as experiências, manter contato com os beneficiários do plano e clientes e oferecer soluções a fim de melhorar as formas de utilização dos serviços do plano, inclusive a
fim de aprimorar a segurança da informação.
4 Armazenamento dos Dados
Os dados coletados estarão armazenados em servidor próprio da CASSIND, em ambiente seguro e controlado, observado o estado da técnica disponível. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CASSIND mantém latente a busca de medidas a fim de evitar eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões do banco de dados, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
O Titular do dado tem o direito de exigir da CASSIND a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, através dos canais de contato disponibilizados.
A CASSIND poderá, para fins de auditoria e preservação de direitos, permanecer com o histórico de registro dos dados, nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer ou para preservação de direitos próprios ou terceiros, bem assim a fim de cumprir obrigações legais;
Os dados preservados na condição acima indicada terão seu uso limitado, as previsões legais;
5 Compartilhamento de Dados
Terceiros podem vir a ter acesso a determinados dados disponibilizados pelo Titular do dado, sejam eles nossos prestadores, credenciados e/ou parceiros, por força da integração de nossas atividades com as atividades promovidas por tais terceiros. Mantemos o compromisso com a proteção dos dados pessoais disponibilizados a terceiros para o efetivo cumprimento do objeto que norteia a relação entre a CASSIND e seus beneficiários, bem assim a privacidade desses na contratação de terceiros, aos quais será exigido observância as normas previstas na Lei 13.709/2018 – que dispõe sobre tratamento de dados pessoais;
Ao contratar terceiros que venha a acessar, promover, ou assessorar, o tratamento de dados pessoais confiados a CASSIND, essa se compromete a verificar se o terceiro está comprometido ao atendimento das regras disponíveis sobre a proteção de dados
em seu território e se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito.
Na Contratação de terceiros quando indispensáveis ao fornecimento dos serviços objeto do artigo 2º do Estatuto da entidade, bem assim para a realização de serviços indispensáveis ao funcionamento da empresa, serão observadas e aplicadas medidas de acompanhamento a fim de monitorar periodicamente o tratamento de dados realizados por esses e aqueles em nome da CASSIND, a fim de garantir o mesmo nível de segurança que promovemos aos seus dados.
Destaca-se que apenas ara aqueles classificados como operadores o tratamento dedados deverá observar as instruções da CASSIND, já para os prestadores que atuarem como controladores ou subcontratadores, visto que a CASSIND não interfere nas decisões adotadas por esses, esses deverão atender a legislação de proteção de dados vigente no Brasil, no que se refere a autorização pelo titular do dado, coleta, armazenamento, manuseio, compartilhamento e descarte de dados.
6 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES
Responsável pela criação da política – Josué Esteves Araujo
Email Contato: comunicados@cassind.com.br
REVISÃO DATA PAGINA MOTIVO RESPONSÁVEL
1° VERSAO
A nossa Política de Privacidade poderá ser alterada de acordo com a legislação ou até mesmo com a revogação da legislação vigente sobre dados pessoais, privacidade e demais aspectos relacionados a esta Política de Privacidade. Ainda, podemos alterar os termos da presente Política de Privacidade para otimizar a sua redação e/ou os nossos serviços ou para incluir novas finalidades de tratamento de dados. Tais atualizações na Política de Privacidade serão comunicadas através dos contatos fornecidos.
7 Referencias
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de
segurança – Código de prática para controles de segurança da informação;
c) Normas da ANS;
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann;
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
Política de Segurança da Informação
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Sumário
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS……………………………………………………………………………………………..4
1.1 FINALIDADE ……………………………………………………………………………………………………4
1.2 ABRANGÊNCIA………………………………………………………………………………………………..4
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO…………………………………………………………………………………4
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA…………………………………………………….4
2 PRINCÍPIOS E DIRETIVAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO………………………4
2.1 Classificação da Informação ……………………………………………………………………………..4
2.1.1 Classificação adequado da Informação………………………………………………………..4
2.1.2 Inventário de ativos………………………………………………………………………………….5
2.1.3 Rotulagem da informação …………………………………………………………………………5
2.1.4 Manuseio de ativos ………………………………………………………………………………….5
2.2 Utilização dos Recursos de Informação ………………………………………………………………5
2.2.1 SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS …………………………………………………………….6
2.2.2 UTILIZAÇÃO DA REDE………………………………………………………………………………..7
2.2.3 UTILIZAÇÃO DA INTERNET …………………………………………………………………………7
2.2.4 UTILIZAÇÃO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS ………………………………………………………….7
2.2.5 ACESSO REMOTO……………………………………………………………………………………..8
2.3 Dos controles de acesso …………………………………………………………………………………..8
2.4 Direitos de Propriedade …………………………………………………………………………………..9
2.5 Equipamentos particulares/privados………………………………………………………………….9
2.6 Mesa Limpa e Tela Limpa ……………………………………………………………………………….10
3 SEGURANÇA EM PESSOAS ……………………………………………………………………………………..10
3.1 Novos Colaboradores, estagiários e prestadores de serviço ………………………………..10
3.2 Treinamento dos usuários………………………………………………………………………………10
3.3 Notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento
11
4 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES ……………………………………………………………………….11
5 TERMOS E DEFINIÇÕES………………………………………………………………………………………….11
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança –
Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;…………………………………………14
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código
de prática para controles de segurança da informação; ……………………………………………………14
c) Normas da ANS; …………………………………………………………………………………………………..14
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;……………………………………………………………………………….14
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação; …………………………………………………………….14
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann; ………………………………………………………………….14
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;…………………………………………………………………..14
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados………………………………………………………..14
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 FINALIDADE
Estabelecer diretrizes para a proteção das informações da operadora, devendo ser aplicada em toda e qualquer atividade atribuindo responsabilidades e diretrizes bem como adequação às práticas no manuseio, tratamento, controle e proteção, a fim de evitar a disponibilidade, divulgação, acesso e modificação não autorizados de informações e dados.
Durante todo o ciclo de vida da informação, desde a coleta, uso, compartilhamento, transporte, armazenamento até o descarte de tais informações.
1.2 ABRANGÊNCIA
Esta política se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela CASSIND através de todo o seu corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço no exercício dos serviços
contratadas com operadora para atender os fins a que essa se destina, inclusive no compartilhamento de dados e informações e dados protegidos por esse documento.
1.3 FREQUÊNCIA DE REVISÃO
Os normativos gerados a partir desta política devem ser revisados sempre que se fizer necessário, não excedendo o período máximo de 1(um) ano.
1.4 DISTRIBUIÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA
Deverá ser implementada e disponibilizada, de forma total, parcial ou através de medidas e ações com fins pedagógicos, com circularização através de recurso virtuais como: no portal da entidade, redes sociais; além de recursos físicos como folders, cartazes, quadro de avisos e em outros meios de comunicação, a fim de ampliar a divulgação das políticas a
todos os interessados e envolvidos nas atividades da entidade observando os limites legais.
2 PRINCÍPIOS E DIRETIVAS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A presente política assim como a metodologia e ações práticas que permeiam a política de adequação e implementação da LGPD deverão estar alicerçadas nos princípios do normativo legal que regula os padrões de proteção de dados no Brasil.
2.1 Classificação da Informação
2.1.1 Classificação adequado da Informação
Tem o objetivo de assegurar o nível adequado de proteção para a informação, de acordo com a ISO 27001. De forma a coibir o vazamento de informações ou o acesso indevido decorrente de ato ilícito de terceiros, ou de forma acidental pelos operadores dos dados, com a definição dos pontos críticos na organização observando os requisitos legais.
PSI – POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.1.2 Inventário de ativos
O propósito em desenvolver um inventário de ativos tem como finalidade: identificar e classificar as informações disponibilizadas, quem é responsável por elas, a quem se destinam, onde, como, e com quem essas informações são compartilhadas interna e externamente;
2.1.3 Rotulagem da informação
Tem o objetivo de rotular/classificar os ativos pela classificação em termos de confidencialidade, são eles:
✓ Confidencial (o mais alto nível de confidencialidade);
✓ Restrita (médio nível de confidencialidade);
✓ Uso interno (o mais baixo nível de confidencialidade);
✓ Pública (todos podem ver a informação).
O proprietário do ativo é o responsável por classificar a informação, quanto maior o valor da informação (maiores as consequências de uma quebra da confidencialidade), maior deve ser o nível de classificação, observando o sigilo requerido, relevância, criticidade e sensibilidade.
2.1.4 Manuseio de ativos
As informações criadas, armazenadas, manuseadas, transportadas, custodiadas ou descartadas, referentes aos ativos, são patrimônio da Operadora, classificadas e manipuladas de acordo com normas e legislação específica em vigor, mantendo a segurança durante todo o seu ciclo de vida.
Os Operadores tratarão de forma estritamente confidencial todas as informações levadas a seu conhecimento de acordo com o rótulo de cada ativo, durante a prestação dos serviços ou em função deles e somente as utilizarão no âmbito dos serviços ora pactuados.
Obrigam-se, portanto, a manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da instituição, entre outros, a que tiverem acesso, conhecimento ou que venha a lhes ser confiado, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma e a qualquer tempo. O uso das informações deverá ser feito apenas para o desempenho das atividades laborais.
2.2 Utilização dos Recursos de Informação
Os recursos de tecnologia da informação vinculados a CASSIND colocados à disposição para uso como ferramenta de trabalho, devem ser utilizados em atividades primordialmente relacionadas às funções institucionais desempenhadas.
Apenas os equipamentos e softwares disponibilizados e/ou homologados pela CASSIND podem ser instalados e conectados à rede. Todos os ativos de informação devem ser devidamente guardados, especialmente documentos em papel ou mídias removíveis. Documentos não devem ser abandonados após a sua cópia, impressão ou utilização.
É vedado o uso de recursos computacionais para armazenar ou transmitirconteúdo ilegal, difamatório, invasivo à privacidade, obsceno ou injurioso.
É vedada a utilização dos recursos de tecnologia da informação com o objetivo de praticar ações prejudiciais ao funcionamento e à utilização de quaisquer recursos da rede de computadores internas e/ou externas.
A CASSIND pode autorizar terceiros ou efetuar testes controlados de sistemas e de infraestrutura com o objetivo de identificar vulnerabilidades e mensurar riscos, adotando as medidas preventivas cabíveis a fim de evitar quaisquer efeitos danosos ou impactos indesejáveis ao ambiente computacional e ao trabalho dos usuários autorizados.
O uso dos recursos computacionais pelo corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço está sujeito à monitoração, respeitando-se os princípios constitucionais e legais aplicáveis e adotados pela CASSIND;
É vedado ao qualquer membro do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço de forma deliberada e sem prévia autorização formal alterar, física ou logicamente, as estações
de trabalho. O uso de recursos criptográficos poderá ser considerado no trânsito e no
armazenamento das informações, de acordo com a sua classificação.
2.2.1 SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS
É proibido todo procedimento de manutenção física ou lógica, instalação, desinstalação, configuração ou modificação, sem o conhecimento prévio e o acompanhamento da Área de TI ou por quem está designada mediante endosso da Diretoria
da CASSIND.
Os sistemas e computadores devem ter versões de software antivírus instalados, ativados e atualizados permanentemente. Em caso de suspeita de incidência de vírus ou problemas de funcionalidade de hardware ou software, o membro do corpo funcional,
diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço deverá acionar a Área de TI.
Os membros do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço deverão proteger o acesso a seus computadores por meio de tela de bloqueio a ser liberada mediante senha, quando os mesmos não estiverem em uso. Ao final do expediente de trabalho diário, o computador
deverá ser desligado.
2.2.2 UTILIZAÇÃO DA REDE
A CASSIND possui uma rede integrada de computadores com servidores e um microcomputador para cada operador. O acesso à rede da CASSIND exige prévio registro obrigatório de computador e usuário, de acordo com os sistemas de registro implementados.
O operador é responsável pelas atividades realizadas por intermédio de sua conta de usuário e senhas de acesso.
É vedado ao membro do corpo funcional, diretoria e conselhos, colaboradores, consultores externos, jovem aprendiz, estagiários e prestadores de serviço, extrair ou disponibilizar material sem a licença adequada através da rede.
Cada usuário/operador é responsável pela própria e devida autenticação nos sistemas de redes disponibilizados, não podendo fornecer e/ou compartilhar seu usuário, senha e/ou acesso à rede com outros usuários.
O usuário se compromete a utilizar as redes públicas e ou privadas para uso exclusivo de atividades relacionadas ao setor no qual o usuário pertence. É vedada a utilização de proxies que permitam o tráfego de informações a redes privadas externas.
Os usuários devem administrar suas pastas, excluindo arquivos desnecessários, sendo vedado o acesso a material de caráter sexual explícito ou não, contrário à legislação brasileira, a moral e bons costumes, sendo expressamente proibido: a exposição, impressão,
armazenamentos, distribuição, edição ou gravação, através do uso dos recursos computacionais da rede corporativa ou redes sociais da entidade.
É expressamente proibido: a gravação de arquivos particulares (músicas, filmes, fotos etc.) nos drivers de rede, pois estes ocupam espaço comum limitado. Caso identificada a existência desses arquivos, eles poderão ser excluídos definitivamente, sem prévia
comunicação;
2.2.3 UTILIZAÇÃO DA INTERNET
Sob o aspecto de proteção e integridade dos sistemas de informação, a Internet é classificada como conexão de alto risco.
Os usuários devem estar cientes, portanto, das peculiaridades da navegação na Internet, antes de acessá-la e de utilizar os seus recursos. A internet, via cabo ou Wi-fi, deverá ser utilizada para fins profissionais, como ferramenta de busca de informações, que contribuam para o desenvolvimento das atividades da CASSIND, obedecendo os limites de segurança e bloqueios aplicados pela entidade.
2.2.4 UTILIZAÇÃO DE MÍDIAS REMOVÍVEIS
O uso de mídias removíveis deve ser tratado como exceção à regra, pois a porta USB é o principal ponto de vulnerabilidade de segurança, podendo ser usada para a fuga de informações corporativas confidenciais.
Os usuários de mídias removíveis são diretamente responsáveis pelos riscos e impactos que tais dispositivos possam vir a causar, uma vez que esse tipo de mídia pode conter vírus e softwares maliciosos, capazes de danificar e corromper dados.
2.2.5 ACESSO REMOTO
Onde existir a necessidade de acesso Remoto aos recursos de processamento da informação, uma avaliação dos riscos envolvidos deve ser feita para determinar as possíveis implicações na segurança e os controles necessários. Estes devem ser acordados e definidos através de instrumento assinado com os prestadores de serviços, quando evidenciarem o cumprimento as exigências da LGPD no tocante a segurança e controle das informações compartilhadas.
O acesso à informação e aos recursos de processamento da informação não deve ser permitido até que os controles apropriados sejam implementados e um documento definindo os termos para a conexão ou acesso seja assinado.
A boa utilização destes serviços é de responsabilidade de cada usuário, os que utilizam a rede da CASSIND e/ou terceiros autorizados a utilizar serviços de acesso remoto.
Cabe enfatizar que os serviços estão disponibilizados para o uso estritamente profissional e de interesse da CASSIND.
✓ O usuário somente pode realizar acesso interativo entre redes onde a permissão esteja autorizada;
✓ O usuário externo deve configurar de forma adequada o firewall e a proteção antivírus na rede externa à rede da CASSIND;
2.3 Dos controles de acesso
As instalações, equipamentos, redes e sistemas de computadores, deverão possuir mecanismos adequados de controle de acesso físico e/ou lógico, que possibilitem a identificação das pessoas.
Para utilização dos recursos de TI da CASSIND será sempre necessária a autenticação, mediante credencial de acesso.
As credenciais de acesso deverão delegar a seu portador somente os níveis de privilégio mínimos ao exercício de sua função.
Os equipamentos e softwares utilizados na administração dos recursos de TI deverão ser protegidos por senha, que será de conhecimento exclusivo dos técnicos da TI e/ou terceiros responsáveis pela administração destes recursos.
Os administradores dos Ativos de TI da CASSIND são responsáveis pelo uso adequado dos recursos sob sua responsabilidade, devendo zelar pela integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas e dos dados sob seus cuidados.
Na ocorrência de afastamento, mudança de responsabilidades e de lotação ou atribuições dentro da empresa, faz-se necessária a revisão imediata dos direitos de acesso e uso dos ativos. Na efetivação do desligamento do usuário, deverão ser extintos todos os
direitos de acesso e uso dos ativos de informação a ele atribuídos.
A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese, devendo ser alterada pelo próprio usuário, a qualquer tempo, ou por determinação da TI, especialmente quando houver suspeita de sua violação.
Qualquer utilização dos sistemas e demais recursos de informática da CASSIND é de responsabilidade do Usuário ao qual estejam associadas as credenciais de acesso utilizadas.
A senha de rede valerá por prazo determinado. A TI divulgará as regras a serem seguidas na definição da senha de rede, além de recomendações que visem assegurar a maior privacidade possível da senha.
Os visitantes não poderão possuir credenciais de acesso a redes e sistemas de computadores da CASSIND, exceto nos casos de redes destinadas para tais pessoas, autorização expressa da TI e casos previstos em lei.
Cada senha de usuário é exclusiva. Nenhuma senha deve ser fornecida ou divulgada a terceira pessoa, ainda que pertencente ao corpo funcional, diretoria, conselho, colaborador, estagiário, prestador de serviço da organização, por qualquer razão ou
argumento.
Em hipótese alguma, as informações relativas ao negócio da organização, incluindo, mas não se limitando a arquivos, programas, em especial aquelas ligadas às atividades financeiras, técnicas, comerciais, senhas, nomes de usuários ou outras informações
relacionadas à rede de comunicação, devem ser trocadas através da internet com destinatários não autorizados, a menos que tenha sido aprovado expressamente.
O acesso físico a sala dos servidores é privativa à diretoria, gerencia e funcionários do setor de TI, ou pessoas acompanhadas por esses.
2.4 Direitos de Propriedade
Todo ativo resultante do trabalho da prestação de serviço direto ou indireto de tratamento da informação (coleta de dados e documentos, sistema, metodologia, dentre outros) é propriedade da CASSIND.
Em caso de extinção ou rescisão do contrato de trabalho ou prestação de serviços, por qualquer motivo, deverá o agente de tratamento devolver todas as informações confidenciais geradas e manuseadas em decorrência da prestação dos serviços, ou emitir
declaração de que as destruiu.
2.5 Equipamentos particulares/privados
Equipamentos particulares/privados, como computadores ou qualquer dispositivo portátil que possa armazenar e/ou processar dados, não devem ser usados para armazenar ou processar informações relacionadas com o negócio, nem devem ser conectados às redes da Organização.
Casos especiais, expressamente autorizados pela Diretoria / Gerência, serão respaldados por Termo de responsabilidade específico para essa finalidade.
2.6 Mesa Limpa e Tela Limpa
Essa prática tem como objetivo a redução dos riscos de acesso não autorizado, perda de informações ou danos às informações durante e fora do horário de expediente.
A adoção dessa prática “mesas limpas” para os papéis e mídias de armazenamento removível e, igualmente, uma política de “telas limpas”, contra, por exemplo, o perigo de ter um usuário já autenticado/registrado, porém ausente e com sua sessão de trabalho aberta.
A prática de Mesa Limpa/Tela Limpa busca resguardar a Cassind bem como o próprio usuário contra o acesso não autorizado a informações. Assim, sinteticamente, entre outros:
a) Papéis, anotações e lembretes da sua mesa de trabalho devem ser mantidos sempre que possível fora da superfície da mesa (mesa limpa);
b) Informações restritas ou confidenciais devem ser trancadas em local separado (idealmente em um arquivo, armário ou gaveteiro) quando não necessárias, especialmente quando o ambiente fica vazio;
c) Computadores e notebooks não devem ser deixados autenticados/ registrados quando não houver um colaborador (operador) junto e devem ser protegidos por senhas e outros controles quando não estiverem em uso. (Tela limpa);
d) Informações restritas ou confidenciais, quando impressas, devem ser retiradas da impressora imediatamente;
e) Ao final do dia, ou no caso de ausência prolongada, limpar a mesa de trabalho;
f) Papéis, livros ou qualquer informação restrita ou confidencial não devem ser deixados na mesa;
g) Um protetor de tela que solicite uma senha para acesso deve ser usado;
h) Todos os documentos e meios eletrônicos no final do dia de trabalho devem ser devidamente guardados/organizados, com proteção adequada;
i) Documentos contendo informações pessoais devem ser mantidos trancados.
3 SEGURANÇA EM PESSOAS
3.1 Novos Colaboradores, estagiários e prestadores de serviço
As responsabilidades de segurança da informação devem ser atribuídas na fase de recrutamento, incluídas em contratos e monitoradas durante a permanência.
Todos que utilizam os ativos devem obedecer ás regras de segurança da informação.
3.2 Treinamento dos usuários
Deve ser elaborada uma política de capacitação em segurança da informação para usuários com o objetivo de assegurar que estejam cientes das ameaças e preocupações de segurança da informação e equipados para apoiar a política de segurança da instituição durante a execução normal do seu trabalho.
Os usuários devem ser treinados nos procedimentos de segurança da informação de forma a minimizar possíveis riscos de segurança.
3.3 Notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento
Devem ser estabelecidos procedimentos formais para notificação de falhas e incidentes de segurança da informação e mau funcionamento de equipamentos ou aplicativos, bem como procedimentos de resposta a incidentes.
A inobservância das proibições acima indicadas poderá implicar em aplicação de medidas disciplinares, sanções contratuais ou mesmo rescisão do contrato vigente, além de responder administrativa, civil e criminalmente pelos prejuízos causados a CASSIND ou a terceiros a ela vinculado.
4 TABELA DE CONTROLE DE REVISÕES
Responsável pela criação da política – Josué Esteves Araujo – email: comunicados@cassind.com.br
REVISÃO DATA MOTIVO RESPONSÁVEL
5 TERMOS E DEFINIÇÕES
✓ Ambiente Tecnológico: Compreende todos os sistemas, computadores e redes do Instituto.
✓ Antivírus: Programa de proteção do computador que detecta e elimina os vírus (programas danosos) nele existentes, assim como impede sua instalação e propagação.
✓ Aplicativos de comunicação: Programas de computador, geralmente instalados em dispositivos móveis, usados para troca rápida de mensagens, conteúdos e informações multimídia, a exemplo de Whatsapp, Telegram, Skype etc.
✓ Ativo: Qualquer coisa que tenha valor para o Instituto e precisa ser adequadamente protegida.
✓ Backup: É a cópia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possa ser restaurado em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupção de dados.
✓ Clientes: Patrocinadores, instituidores, participantes e seus beneficiários.
✓ Data Center: Rede de computadores utilizados para armazenamento, processamento ou distribuição remota de grandes quantidades de dados.
✓ Dispositivos móveis: Equipamentos de pequena dimensão que têm como características a capacidade de registro, armazenamento ou processamento de informações, possibilidade de estabelecer conexões e interagir com outros sistemas ou redes. Exemplos: smartphone, notebook, tablet, equipamento reprodutor de MP3, câmeras de fotografia ou filmagem.
✓ Firewall: Dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede.
✓ Hardware: conjunto dos componentes físicos (material eletrônico, placas, monitor, equipamentos periféricos etc.) de um computador.
✓ Informação: Conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado acontecimento, fato ou fenômeno.
✓ Log – Registro de eventos em um sistema de computadores.
✓ Mídias Removíveis: Dispositivos que permitem a leitura e gravação de dados tais como: CD, DVD, Disquete, Pen Drive, cartão de memória entre outros.
✓ Patches: Programas criados para atualizar ou corrigir um software.
✓ Parceiros: Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem relação de negócios com o Instituto Peer-To-Peer (P2P) – Arquitetura de redes de computadores onde cada um dos pontos ou nós da rede funciona tanto como cliente quanto como servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor central.
✓ Perfil de Acesso: Grupo de acessos a um recurso tecnológico estratificado por função dentro do Instituto.
✓ Colaboradores: Corpo Diretivo, conselheiros, membros de comitê, empregados,estagiários e empregados terceirizados.
✓ Proxy: Em redes de computadores, um proxy é um servidor (um sistema de computador ou uma aplicação) que age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores.
✓ RH: Recursos Humanos.
✓ Sites de proxy: Sites utilizados para acessar outros sites da web. Em redes corporativas que tem monitoramento ou bloqueio de sites, sites de proxy permitem a navegação anônima a sites proibidos.
✓ Servidor: é um software ou computador, com sistema de computação centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores, chamada de cliente.
✓ Software: É a parte lógica, o conjunto de instruções e dados processados nos servidores e computadores.
✓ SPAM: Mensagem de e-mail publicada em massa com fins publicitários.
✓ TI: Tecnologia da Informação.
✓ USB: É um tipo de conexão “ligar e usar” que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador.
✓ VDI (Virtual Desktop Infrastructure): É um tipo de virtualização de desktops, utilizado para possibilitar o acesso a uma máquina virtual, onde o colaborador terá pleno acesso a todos os aplicativos disponibilizados pelo Instituto.
✓ VPN (Virtual Private Network): Modalidade de acesso à rede corporativa, que possibilita a conectividade, via internet, de um equipamento externo à rede interna da corporação, provendo funcionalidades e privilégios como se o mesmo estivesse conectado física e diretamente à rede interna. Comumente é utilizado por colaboradores autorizados em
trânsito.
✓ Wi-Fi: Abreviação de Wireless Fidelity – é uma tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos e, geralmente, é transmitida através de frequências de rádio, infravermelhos etc.
REFERÊNCIAS:
a) ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos;
b) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para controles de segurança da informação;
c) Normas da ANS;
d) Lei 9.609/98 – Lei do Software;
e) Lei 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
f) Lei 12.737/12 – Lei Carolina Dieckmann;
g) Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet;
h) Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.