Acesso do Prestador

Entrar na página do Prestador >

Pagamentos a Credenciados (analítico):

Acessar

Recibo de RPA:

Acessar

Informações para emissão de Notas Fiscais:

Acessar

Informe de imposto de renda (credenciado):

Acessar

Informe de INSS:

Acessar

Relatório de Glosa:

Acessar

Mais Documentos

Transferir XML (TISS):

Abrir

Tabela de Taxas:

Abrir

Boletim de Produção:

Abrir

Outros:

Abrir

Tabela Tuss

Confira a Tabela Tuss


ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
15 de outubro de 2010

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com a divulgação da IN Nº 34, de 13 de fevereiro de 2009, instituiu a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS, para procedimentos em saúde, a ser usada na troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde.

Este padrão é obrigatório para operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde, se aplica a todos os eventos assistenciais, relativos a procedimentos médicos, realizados a partir de sua implantação.
A Associação Médica Brasileira – AMB foi a entidade responsável por definir a codificação e terminologia dos itens da TUSS para procedimentos médicos.

Neste momento, cumprindo as determinações do Órgão Regulador, estamos apresentando a tabela que contempla a referida terminologia e precificação atualmente praticada, devendo ser observado pelos prestadores a utilização da codificação e nomenclatura dos procedimentos médicos, em todas as guias emitidas para a nossa operadora; A tabela nova adotada não traz alterações significativas, pois sua composição de códigos e procedimentos médicos foi estruturada nos moldes da CBHPM, já adotada pela CASSIND, havendo alguns procedimentos que foram desmembrados, frisamos que os procedimentos não cobertos pelo ROL de procedimentos da ANS, apesar de constarem, na tabela não possuem cobertura.

Pela extensão da tabela que procurou englobar todos os procedimentos médicos, pode haver algumas divergências eventuais na nomenclatura e precificação, devendo os mesmos, quando detectados serem imediatamente comunicados a operadora para os ajustes necessários. Salientamos que a CASSIND continua a adotar uma tabela própria para alguns serviços fornecidos, a exemplo de alguns pacotes com mat/med/OPME, que não são procedimentos médicos.

A integra da tabela consta logo abaixo. Eventuais divergências podem ser comunicadas no e-mail analise@cassind.com.br e telefone (79)3255-4035.

Guia TISS

CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2025

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2024

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2023

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2021

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2020

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2019

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO FATURAMENTO 2018

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO FATURAMENTO 2016

Baixe o Arquivo


Anexo de Solicitação de Radioterapia

Baixe o Arquivo


CALENDÁRIO DE FATURAMENTO 2018.pdfClique aqui para baixar o arquivo anexado. CALENDÁRIO FATURAMENTO 2016 calendario_faturamento_2016.pdfClique aqui para baixar o arquivo anexado. Anexo de Solicitação de Radioterapia guia de radioterapia.pdfClique aqui para baixar o arquivo anexado. Anexo de Solicitação de Quimioterapia

Baixe o Arquivo


Anexo de Solicitação de Quimioterapia

Baixe o Arquivo


Anexo de Solicitação de OPME

Baixe o Arquivo


Guia Comprovante Presencial

Baixe o Arquivo


Guia SP/SADT (Exames e Terapia Padrao TISS 3.0)

Baixe o Arquivo


Boletim de Produção

Baixe o Arquivo


Guia Solicitação Internação (Padrão TISS 3.0)

Baixe o Arquivo


Guia Honorário Individual (Padrão TISS 3.0)

Baixe o Arquivo


Guia Resumo Internação (Padrão TISS 3.0)

Baixe o Arquivo


Guia de Consulta (Padrao TISS 3.0)

Baixe o Arquivo


Guia de Solicitação de Prorrogação de Internação ou Complementação do Tratamento

Baixe o Arquivo


Anexo de outras despesas

Baixe o Arquivo


O que é preciso para o Credenciamento

Atenção: o credenciamento é preferencial para Pessoa Jurídica e só aceitamos Pessoa Física se a especialidade for carente ao plano.

O que é preciso para o Credenciamento

Atenção: o credenciamento é preferencial para Pessoa Jurídica e só aceitamos Pessoa Física se a especialidade for carente ao plano.

Fator de Qualidade

Considerando o que dispõe a Lei 13.003, e a Resolução Normativa 364/2014 foi disponibilizado pela ANS a Nota Técnica n.º 45/2016, a qual detalha os critérios do Fator de Qualidade. Confira!